Uma mulher de iniciais S. T. T. da S. foi conduzida à Central de Flagrantes após tentar se passar por advogada na manhã desta quinta-feira (18) na Penitenciária Irmão Guido, na zona sul de Teresina. Ela apresentou registro do estado do Pará ao se identificar na portaria.
De acordo com a Secretaria da Justiça (Sejus), a mulher solicitou entrada para atender um cliente. Após consulta ao Cadastro Nacional de Advogados (CNA), o registro não foi encontrado.
A gerência da unidade entrou em contato com a Comissão de Prerrogativas da OAB/PI (Ordem dos Advogados do Brasil), que constatou a falsidade. A falsa advogada foi conduzida à Central de Flagrantes de Teresina para os procedimentos cabíveis.
Se passar por advogado é considerado exercício ilegal da profissão e pode ser enquadrado como contravenção penal ou crime, dependendo da intenção e dos danos causados. Os falsários ficam sujeitos a penas severas e devem responder por fraudes cometidas contra as vítimas.
Quem se apresenta falsamente como advogado sem a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) responde pelo artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, com pena de detenção de 15 dias a 3 meses ou multa, se o caso for enquadrado como contravenção penal.