O Ministério Público do Piauí (MPPI) emitiu neste final de semana parecer contrário ao reajuste Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina. O ente ministerial manifestou-se favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI).
Na ADI, a OAB argumenta que o reajuste da Taxa do Lixo viola o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, já que sua lei foi publicada em 23 de dezembro de 2025 e passou a ser exigida sobre o exercício de 20226. A Ordem sustenta ainda ausência de demonstração pública do custo real do serviço, indícios de utilização da receita arrecadada pela Taxa do Lixo para custeio de serviços gerais como varrição, capina, poda e conservação de logradouros.
Na ação, a Prefeitura de Teresina apresentou informações em que argumenta a constitucionalidade da atualização da Planta de Valores Genéricos como necessário para a justiça tributária no Município. A PMT sustenta ainda que a lei que reajustou os valores estabelece uma trava anual de 25% e um escalonamento decenal para diluir o impacto financeiro da recomposição tributária.
Ao analisar o caso, o subprocurador de Justiça do Ministério Público, Hugo de Sousa Cardoso, corroborou a manifestação da OAB-PI e reiterou a inconstitucionalidade da aplicação da lei que reajusta a Taxa do Lixo e a Planta de Valores Genéricos em 2026. No entendimento dele, o texto aprovado em dezembro de 2025 não poderia ser aplicado já no ano seguinte.
Quanto à argumentação de ausência de demonstração do custo real do serviço, o MPPI também atestou o que a OAB já havia afirmado: “o reajuste da Taxa do Lixo carece de respaldo na demonstrada equivalência de custos, desrespeitando as balizas constitucionais da espécie tributária das taxas insculpidas no artigo 164 da Constituição do Estado do Piauí”.
No que respeita à alegação da OAB de que a receita da Taxa do Lixo estaria sendo usada para custeio de serviços gerais, o subprocurador de Justiça entendeu que é preciso proibir a interpretação da lei que permita o direcionamento da arrecadação para outros serviços. Hugo Cardoso julgou procedente a argumentação da Ordem neste sentido.
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Em sua conclusão, o representante do MPPI emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB-PI contra o reajuste da Taxa do lixo.
Vale lembrar que o Tribunal de Justiça já havia deferido o pedido liminar da OAB, determinando a suspensão dos efeitos da lei que autorizou o aumento da Taxa do Lixo, além da mudança no cálculo do tributo com efeitos retroativos a 30 de junho de 2026.
A Prefeitura de Teresina ainda não se manifestou sobre o parecer emitido pelo Ministério Público. O espaço segue aberto para esclarecimentos.