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Lei que exige vacinação atualizada para matrícula escolar é sancionada em Teresina

Novo norma sancionada pelo prefeito Silvio Mendes condiciona matrícula na rede municipal à apresentação da carteira de vacina e prevê prazo para regularização.

22/12/2025 às 15h15

22/12/2025 às 15h15

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil-PI), sancionou, nesta segunda-feira (22), uma nova lei que torna obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada no momento de matrícula de alunos na rede municipal de ensino. A medida passa a valer para todas as unidades da educação básica do munícipio e estabelece procedimentos a serem seguidos pelas escolas a pelos responsáveis.

Segundo a nova legislação, a matrícula poderá ser realizada mesmo quando a carteira de vacinação estiver desatualizada, desde que os pais ou responsáveis assumam o compromisso de regularizar a situação dentro de um prazo de até 30 dias. No fim deste período, caso não haja a atualização exigida, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para adoção das providências previstas em lei.

Lei que exige vacinação atualizada para matrícula escolar é sancionada em Teresina - (Reprodução/Alepi) Reprodução/Alepi
Lei que exige vacinação atualizada para matrícula escolar é sancionada em Teresina

A proposta é de autoria do vereador Leondidas Júnior e tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal de ensino. A iniciativa busca integrar as áreas de educação e de saúde, reforçando a importância da imunização como medida de proteção individual e coletiva.

A lei determina ainda que as escolas municipais têm o dever de orientar os pais e responsáveis quando a carteira de vacinação não for apresentada ou estiver incompleta. Essa orientação deve incluir informações sobre a importância das vacinas e os cuidados com a saúde da criança, funcionando como etapa prévia à eventual comunicação ao Conselho Tutelar.

De acordo com o texto sancionado, a ausência de alguma vacina só poderá ser justificada mediante apresentação de atestado médico. Situações de contraindicação clínica devidamente comprovadas se enquadram como exceção à regra e devem ser respeitadas pelas instituições de ensino.

A administração municipal destaca que a norma não tem caráter punitivo imediato e prioriza a conscientização dos pais e responsáveis. O prazo concedido para regularização busca evitar prejuízos ao acesso à educação, ao mesmo tempo em que estimula a atualização do esquema vacinal, previsto pelo Programa Nacional de Imunizações.

A exigência de comprovante de vacinação em escolas já é adotada em outros municípios brasileiros e segue recomendações de órgãos de saúde. A estratégia é considerada uma forma de prevenir a reintrodução de doenças que já haviam sido controladas e de reduzir riscos de surtos em ambientes coletivos, como salas de aula.

A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar as unidades escolares sobre a aplicação da nova lei, enquanto a rede municipal de saúde permanece responsável por oferecer as vacinas gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A expectativa é de que a integração entre os serviços facilite o cumprimento da exigência pelas famílias.

Com a sanção, Teresina passa a contar com um instrumento legal que reforça a responsabilidade compartilhada entre o poder público, escolas e responsáveis legais no cuidado com a saúde de crianças e adolescentes. A lei entra em vigor conforme os prazos administrativos definidos pelo município, passando a valer para as próximas matrículas na rede municipal.


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Com supervisão de Nathalia Amaral.