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Lei estabelece novas regras para escolha de diretores e adjuntos nas escolas municipais de Teresina

Os diretores e diretores-adjuntos nomeados exercerão o cargo por um período de três anos, com afastamento integral das atividades em sala de aula.

17/12/2025 às 08h43

A Prefeitura de Teresina publicou, no Diário Oficial do Município na edição dessa terça-feira (16), uma nova lei que redefine os critérios e o processo de seleção de diretores e diretores-adjuntos das escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A Lei nº 6.292, de 10 de dezembro, institui regras baseadas no princípio da gestão democrática do ensino e passa a orientar a escolha dos gestores escolares na rede pública municipal.

Lei estabelece novas regras para escolha de diretores e adjuntos nas escolas municipais de Teresina - (Divulgação) Divulgação
Lei estabelece novas regras para escolha de diretores e adjuntos nas escolas municipais de Teresina

De acordo com a legislação, a seleção ocorrerá em duas etapas: a primeira será uma avaliação de mérito e desempenho dos candidatos e, na sequência, haverá uma consulta à comunidade escolar. Caberá à Secretaria Municipal de Educação (Semec) regulamentar os critérios e as regras de cada fase do processo.

Apesar da seleção, os cargos de diretor e diretor-adjunto permanecem como cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, sendo nomeados apenas entre os candidatos aprovados no processo seletivo. A lei também estabelece que as unidades de ensino só contarão com diretor-adjunto quando possuírem ao menos 15 turmas ativas.

Os diretores e diretores-adjuntos nomeados exercerão o cargo por um período de três anos, com afastamento integral das atividades em sala de aula. Será permitida uma única recondução consecutiva, sem que isso altere a natureza comissionada da função, que continua sujeita à exoneração a qualquer momento.

A legislação também determina que todos os gestores assinem um Contrato de Gestão, com metas e responsabilidades administrativas, pedagógicas e financeiras. O cumprimento do contrato será avaliado anualmente pela Semec.

Secretário escolar e exceções

A nova lei autoriza que o diretor escolha um secretário escolar, cargo também comissionado, desde que o indicado possua ensino médio completo, conhecimentos básicos de informática, disponibilidade para jornada integral e não tenha parentesco até o segundo grau com o diretor ou diretor-adjunto. Professores e pedagogos da ativa não poderão ocupar a função, salvo se forem servidores inativos.

Em situações excepcionais, como ausência de candidatos habilitados, inauguração de novas unidades ou vacância dos cargos, a Semec poderá indicar diretamente os diretores e adjuntos, desde que os indicados atendam aos critérios básicos previstos na lei.

Quem pode participar

Poderão concorrer aos cargos apenas servidores efetivos da rede municipal, ocupantes dos cargos de professor ou pedagogo, que estejam em exercício na unidade de ensino de interesse. Entre os requisitos estão: possuir licenciatura plena, ter disponibilidade para cumprir jornada de 40 horas semanais, contar com pelo menos três anos de efetivo exercício no magistério e não possuir condenação criminal transitada em julgado.

A lei também exige que o candidato não tenha sofrido penalidades administrativas nos últimos cinco anos, esteja em dia com a prestação de contas de recursos públicos e com a entrega de documentos escolares, além de assinar um Termo de Compromisso para cumprimento do Contrato de Gestão. O descumprimento dessas exigências durante o exercício do cargo poderá resultar em destituição, após processo administrativo.

A Lei nº 6.292 entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal nos próximos meses.


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