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Justiça suspende lote de licitação de R$ 76 milhões no transporte escolar em Teresina

Decisão aponta indícios de irregularidades, determina reintegração de empresa e amplia questionamentos sobre transparência no certame.

27/02/2026 às 08h42

27/02/2026 às 08h42

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu atos relacionados ao Lote IV da licitação de R$ 76 milhões do transporte escolar em Teresina. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (26) pelo juiz Danilo Pinheiro Sousa, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, e aponta indícios de tratamento desigual e afronta à Lei de Licitações.

Na decisão, o magistrado reconheceu plausibilidade jurídica nas alegações da empresa J J e Silva EIRELI e risco concreto caso o processo seguisse sem intervenção.

Justiça suspende lote de licitação de R$ 76 milhões no transporte escolar em Teresina - (Assis Fernandes/ O DIA) Assis Fernandes/ O DIA
Justiça suspende lote de licitação de R$ 76 milhões no transporte escolar em Teresina

Segundo consta nos autos, a empresa foi desclassificada por divergência no prazo da apólice de seguro-garantia e supostas inconsistências na planilha de custos. A empresa alegou que as falhas seriam sanáveis e que outras licitantes, no mesmo certame, tiveram oportunidade de corrigir vícios semelhantes por meio de diligência. Sustentou ainda violação aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao edital.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que tanto a Lei de Licitações quanto o próprio edital do pregão permitem a realização de diligências para sanar erros formais, desde que não haja alteração substancial da proposta nem majoração do preço.

A decisão também determina a reintegração provisória da empresa ao procedimento licitatório no Lote IV, com a abertura de diligência formal para saneamento das falhas apontadas, no prazo máximo de 15 dias, sem possibilidade de aumento do preço ofertado.

Justiça suspende lote de licitação de R$ 76 milhões no transporte escolar em Teresina - (Letícia Verdi/MEC) Letícia Verdi/MEC
Justiça suspende lote de licitação de R$ 76 milhões no transporte escolar em Teresina

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil

Os secretários municipais de Administração, Marcos Elvas, e de Educação, Ismael Silva, também foram notificadas para prestar informações no prazo legal.

Decisão do TCE

Antes da decisão judicial, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) já havia concedido medida cautelar reconhecendo indícios de irregularidade e determinando a suspensão do certame. Mesmo assim, atos administrativos relacionados ao processo foram publicados no Diário Oficial do Município.

Na cautelar, proferida no último dia 12 de fevereiro, o conselheiro Jaylson Campelo determinou suspensão imediata dos lotes II e IV da licitação, até o julgamento do mérito

Antes da decisão judicial, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) já havia concedido medida cautelar reconhecendo indícios de irregularidade - (O Dia) O Dia
Antes da decisão judicial, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) já havia concedido medida cautelar reconhecendo indícios de irregularidade

Denúncias

A licitação de R$ 76 milhões para o transporte escolar da rede municipal de Teresina virou alvo de denúncias formais por suspeitas de favorecimento, irregularidades administrativas e reincidência de empresa investigada. O Pregão Eletrônico 90031/2025 deve atender milhares de alunos das zonas urbana e rural da capital.

De acordo com a denúncia protocolada nos órgãos de controle, o resultado da disputa apresentou concentração considerada anormal: apesar da participação de cerca de 20 empresas, somente duas ficaram com praticamente todos os lotes disponíveis, sendo que uma delas, a Transporte Premium Ltda, arrematou sozinha aproximadamente 70% do certame. A alta concentração em uma única empresa é vista como indício de falhas estruturais no edital ou no processo de julgamento

As empresas denunciantes também questionam condutas do pregoeiro responsável e ações que, segundo elas, comprometeram os princípios da isonomia e da competitividade.

A denúncia também aponta discrepância de preços em relação a outras licitações com o mesmo objeto realizadas.


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