Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu atos relacionados ao Lote IV da licitação de R$ 76 milhões do transporte escolar em Teresina. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (26) pelo juiz Danilo Pinheiro Sousa, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, e aponta indícios de tratamento desigual e afronta à Lei de Licitações.
Na decisão, o magistrado reconheceu plausibilidade jurídica nas alegações da empresa J J e Silva EIRELI e risco concreto caso o processo seguisse sem intervenção.
Segundo consta nos autos, a empresa foi desclassificada por divergência no prazo da apólice de seguro-garantia e supostas inconsistências na planilha de custos. A empresa alegou que as falhas seriam sanáveis e que outras licitantes, no mesmo certame, tiveram oportunidade de corrigir vícios semelhantes por meio de diligência. Sustentou ainda violação aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao edital.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que tanto a Lei de Licitações quanto o próprio edital do pregão permitem a realização de diligências para sanar erros formais, desde que não haja alteração substancial da proposta nem majoração do preço.
A decisão também determina a reintegração provisória da empresa ao procedimento licitatório no Lote IV, com a abertura de diligência formal para saneamento das falhas apontadas, no prazo máximo de 15 dias, sem possibilidade de aumento do preço ofertado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil
Os secretários municipais de Administração, Marcos Elvas, e de Educação, Ismael Silva, também foram notificadas para prestar informações no prazo legal.
Decisão do TCE
Antes da decisão judicial, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) já havia concedido medida cautelar reconhecendo indícios de irregularidade e determinando a suspensão do certame. Mesmo assim, atos administrativos relacionados ao processo foram publicados no Diário Oficial do Município.
Na cautelar, proferida no último dia 12 de fevereiro, o conselheiro Jaylson Campelo determinou suspensão imediata dos lotes II e IV da licitação, até o julgamento do mérito
Denúncias
A licitação de R$ 76 milhões para o transporte escolar da rede municipal de Teresina virou alvo de denúncias formais por suspeitas de favorecimento, irregularidades administrativas e reincidência de empresa investigada. O Pregão Eletrônico 90031/2025 deve atender milhares de alunos das zonas urbana e rural da capital.
De acordo com a denúncia protocolada nos órgãos de controle, o resultado da disputa apresentou concentração considerada anormal: apesar da participação de cerca de 20 empresas, somente duas ficaram com praticamente todos os lotes disponíveis, sendo que uma delas, a Transporte Premium Ltda, arrematou sozinha aproximadamente 70% do certame. A alta concentração em uma única empresa é vista como indício de falhas estruturais no edital ou no processo de julgamento
As empresas denunciantes também questionam condutas do pregoeiro responsável e ações que, segundo elas, comprometeram os princípios da isonomia e da competitividade.
A denúncia também aponta discrepância de preços em relação a outras licitações com o mesmo objeto realizadas.
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