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Justiça nega liberdade a acusado de matar três pessoas em acidente na Av. Gil Martins

Defesa pediu substituição da prisão por uso de tornozeleira, mas desembargadores entenderam que réu representa risco para a ordem pública e que os crimes cometidos por ele são de natureza grave.

28/04/2026 às 14h46

28/04/2026 às 14h46

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou liberdade a Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de matar três pessoas e lesionar outras quatro em um acidente na Avenida Gil Martins em agosto de 2025. O carro dele colidiu lateralmente, após avançar o sinal na Barão de Castelo Branco, e atingiu o veículo onde estavam as vítimas.

Preso desde a época do crime, ele recorreu à justiça pedindo a revogação das medidas cautelares. A defesa pediu a concessão de liberdade provisória a Raimundo Nonato ou a substituição da prisão por medidas alternativas como tornozeleira eletrônica e comparecimento em juízo. Réu no processo, Raimundo é acusado de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado com os agravantes de ingestão de álcool, alta velocidade, avanço de sinal vermelho e múltiplas vítimas.

Justiça nega liberdade a acusado de matar três pessoas em acidente na Av. Gil Martins - (Reprodução) Reprodução
Justiça nega liberdade a acusado de matar três pessoas em acidente na Av. Gil Martins

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Vidal de Freitas Filho, entendeu que a situação não se trata de um caso comum de acidente justamente por ter resultado em várias mortes e feridos. Isso, segundo Vidal, demonstra o perigo de Raimundo à sociedade (ordem pública), que é um dos motivos legais para a manutenção da prisão preventiva.

A defesa de Raimundo alegou ainda que o crime foi culposo, ou seja, sem a intenção de matar. Mas o Tribunal rejeitou a alegação no momento, entendendo que há indícios de dolo eventual, quando a pessoa não quer diretamente matar, mas assume o risco de causar a morte. Os desembargadores entenderam que se trata, sim, de crime doloso contra a vida, que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri e que também tem prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal.

Carro avançou sinal na Barão de Castelo Branco e atingiu o veículo onde estavam as vítimas - (Reprodução/Redes Sociais) Reprodução/Redes Sociais
Carro avançou sinal na Barão de Castelo Branco e atingiu o veículo onde estavam as vítimas

A 2ª Câmara Especializada Criminal entendeu que, se há motivo para prisão preventiva, as medidas alternativas solicitadas pela defesa são bastam. Os advogados de Raimundo alegaram que ele é réu primário, tem residência fixa, trabalha e tem família. Mas o Tribunal rebateu, afirmando que que isso não impede a preventiva quando há gravidade concreta dos casos.

Fuga do local do crime

O desembargador Vidal de Freitas Filho lembrou ainda que Raimundo fugiu do local do crime sem presar qualquer socorro às vítimas. Ele só foi preso dias depois, escondido na casa de familiares em Caxias. Isso, segundo ele, configura indicativo de risco e um reforço para a manutenção da prisão.

A 2ª Câmara Especializada Criminal negou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Raimundo Nonato em decisão unânime.


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