O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, obteve, no último dia 28, uma decisão final favorável em uma ação civil pública movida contra a Prefeitura de Teresina. A decisão determina que o município instale e coloque em funcionamento o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua.
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O comitê será integrado por representantes do Poder Público Municipal Sociedade Civil e pessoas em situação de rua, cabendo ao poder público municipal criar condições para seu efetivo funcionamento e cumprimento dos objetivos. A ação civil pública foi ajuizada como decorrência de instauração de procedimento de acompanhamento das políticas públicas referentes à população em situação de rua de Teresina, para a efetivação das políticas destinadas a esta parcela da sociedade vulnerabilizada social e economicamente.
Na decisão, o Juiz em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina mencionou que discutiu-se no processo “tema de importância inequívoca, o reconhecimento e implementação de direitos básicos e dignidade ao grupo hipervulnerável da população em situação de rua”, dado que “a população em situação de rua no Brasil representa um dos mais graves e persistentes desafios para a concretização dos direitos fundamentais e da dignidade humana previstos na Constituição Federal de 1988”.
O magistrado destacou que “esse cenário de extrema vulnerabilidade foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 como um estado de coisas inconstitucional, expressão cunhada para descrever situações em que a omissão generalizada dos Poderes Públicos resulta em violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais”, concluindo que a “relevância do tema transcende a esfera jurídica, pois envolve questões profundas de justiça social, equidade e efetividade das políticas públicas”.
Acolhendo a tese do Ministério Público, a Justiça entendeu que a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, embora seja um passo formalmente necessário, está longe de significar a efetiva instalação e funcionamento do órgão. O Decreto Municipal nº 18.941/2019 estabelece uma série de obrigações concretas que vão muito além da simples designação de integrantes, exigindo ações coordenadas, alocação de recursos e mecanismos de fiscalização para que os objetivos da política sejam alcançados.
Salientou o magistrado, por fim, que no caso em debate, o Ministério Público demonstrou que o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua não foi efetivamente instalado, razão pela qual, em obediência ao disposto no Decreto 18.941/2019, a procedência do pedido é medida adequada.
Outro lado
A reportagem do Portal O Dia procurou a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) para buscar mais informações sobre a instalação e efetivação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua. Porém, até o momento não obtivemos resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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