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Justiça determina que concurso da FMS garanta vagas para pessoas com deficiência

Medida deve ser adotada em um prazo de cinco dias e se baseia na Lei Estadual 6653/2015, que estabelece que no mínimo 5% das vagas existentes sejam preenchidas por candidatos com deficiência.

19/06/2024 às 07h48

A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), garantam a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da FMS, inclusive no cadastro de reservas, e para todos os cargos ofertados. A decisão veio após uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Fundação Municipal de Saúde, em Teresina. - (Divulgação/FMS) Divulgação/FMS
Fundação Municipal de Saúde, em Teresina.

De acordo com o documento, essa medida deve ser adotada em um prazo de 5 dias e se baseia na Lei Estadual 6653/2015, que estabelece que no mínimo 5% das vagas existentes, ou criadas no prazo de validade do concurso, sejam preenchidas por candidatos com deficiência.

Do Edital de Concurso nº 001/2024 deve constar, ainda, o critério adotado para a formação do cadastro de reserva para ampla concorrência e para reserva de vagas para candidatos com deficiência, explicitando quantas vagas do cadastro de reserva serão direcionadas para candidatos com deficiência e como se chegou a esses quantitativos. As contestações devem ser apresentadas, no prazo de 15 dias, pelo IDECAN, e no prazo de 30 dias, pelo município de Teresina e pela FMS. O Ministério Público pode apresentar réplica no prazo de 30 dias.

Justiça determina que concurso da FMS garanta vagas para pessoas com deficiência - (Arquivo/Agência Brasil) Arquivo/Agência Brasil
Justiça determina que concurso da FMS garanta vagas para pessoas com deficiência

A decisão foi assinada pelo juiz de Direito, Litelton Vieira de Oliveira, na última segunda-feira (17). O Ministério Público havia instaurado procedimento preparatório para apurar descumprimento da regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a existência de outras inadequações, muitas delas sanadas através de recomendações expedidas pelo órgão ministerial.

O MPPI havia pleiteado também que constasse no edital o critério adotado para a formação do cadastro-reserva, explicitando os lugares direcionados para ampla concorrência e para candidatos com deficiência. Foi solicitada também a garantia da gratuidade da inscrição para os candidatos com deficiência, nos casos dos cargos para os quais inicialmente não foi disponibilizada reserva de vagas.

O Portal O Dia entrou em contato com a FMS para se posicionar sobre a decisão da Justiça que determina a garantia da reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da FMS. A Comissão organizadora do concurso disse que tomou ciência da demanda judicial e agendou reunião com a banca responsável pela realização do certame. Esta semana será decidido o encaminhamento jurídico a ser tomado sobre o assunto


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