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Jurista afirma que a Câmara é responsável para perda do mandato da vereadora presa na Operação Escudo Eleitoral

Norberto Campelo esclarece que o TRE não pode cassar o mandato de Tatiana Medeiros em processo criminal não julgado, e que cabe à Câmara tomar afastamento administrativo com direito à ampla defesa.

15/04/2025 às 18h00

O advogado eleitoral Norberto Campelo, em entrevista ao Sistema O Dia, nesta terça-feira (15), comentou o caso da vereadora Tatiana Medeiros, presa por suspeita de envolvimento na operação ‘Escudo Eleitoral’ da Polícia Federal. Segundo o jurista, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não tem competência para decretar a perda do cargo, por ser um processo ainda criminal e sem trânsito em julgado. Caberia à Câmara Municipal de Teresina o afastamento administrativo.

Jurista afirma que a Câmara Municipal de Teresina é responsável para perda do mandato da vereadora presa na Operação Escudo Eleitoral. - (Arquivo O DIA) Arquivo O DIA
Jurista afirma que a Câmara Municipal de Teresina é responsável para perda do mandato da vereadora presa na Operação Escudo Eleitoral.

O jurista comentou sobre a exoneração de todos os assessores do gabinete da vereadora, que estão envolvidos em outra fase da operação Escudo Eleitoral. Mesmo presa, a parlamentar pode nomear novos nomes ao seu gabinete, por ter o mandato ainda vigente. Atualmente, a CMT garante uma verba de R$ 43 mil, distribuída para até 15 assessores.

 Norberto Campelo esclarece que o TRE não pode cassar o mandato de Tatiana Medeiros em processo criminal não julgado, e que cabe à Câmara tomar asfaltamento administrativo com direito à ampla defesa. - (Assis Fernandes / O Dia) Assis Fernandes / O Dia
Norberto Campelo esclarece que o TRE não pode cassar o mandato de Tatiana Medeiros em processo criminal não julgado, e que cabe à Câmara tomar asfaltamento administrativo com direito à ampla defesa.

“Eu particularmente entendo que ela mantendo o mandato mesmo estando presa, ela vai poder, penso eu, nomear novos assessores e o gabinete funcionar. Enquanto ela estiver no mandato, é assim que deve ser”, declarou Norberto Campelo.

Em tempo, não existe nenhuma regra jurídica informando que, por estar respondendo a um processo e presa, o político deve ser afastado automaticamente do mandato, informou.

Referente ao mandato, o advogado apontou que, por se tratar ainda de uma ação apenas criminal, o TRE não pode retirar o mandato da vereadora, havendo um dispositivo do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que, em casos de crimes penais que envolvam pessoas com cargos eletivos, a tramitação do caso ocorre na Justiça Eleitoral. No entanto, para que haja julgamento, o Ministério Público ainda precisa acionar a Justiça com a devida denúncia.

Tatiana Medeiros, vereadora afastada por operação da Policia Federal.  - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Tatiana Medeiros, vereadora afastada por operação da Policia Federal.

“Há na justiça eleitoral, porque foi decidido também, é algo até recente no direito brasileiro, que as ações criminais também tramitam na justiça eleitoral. Então ela vai responder lá, se eventualmente houver a denúncia do Ministério Público, uma ação criminal, pode resultar numa condenação criminal”, declarou.

Norberto disse que os fatos poderiam levar a uma ação, caso tivessem ocorrido durante a campanha eleitoral em 2024.

“Foi divulgado pela imprensa, temos a captação ilícita de recursos, temos também práticas ilícitas nos gastos eleitorais de valores não declarados, enfim, uma série de situações que poderiam resultar numa ação eleitoral, mas não tivemos essa ação eleitoral muito provavelmente, ninguém teve ciência dessa situação antes e isso não chegou ao Ministério Público, não chegou a nenhum partido político que tivesse interesse em ingressar com essas ações, aqueles legitimados e automaticamente o mandato foi consolidado””, disse.

Informou ainda que existem várias fases da operação da Polícia Federal em andamento, e que, após a conclusão, caberá ao Ministério Público tomar providências. Segundo ele, deveria haver uma provocação de algum partido ou vereador. De forma administrativa, caberia à Câmara Municipal de Teresina a possibilidade de cassar o mandato de Tatiana Medeiros, por meio de ação da própria Casa junto ao Conselho de Ética, garantindo, no entanto, o direito à ampla defesa da parlamentar acusada.


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