Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (17) a Lei Complementar nº 6.270, que transforma a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) em entidade autárquica municipal vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan). Na prática, o que vai mudar no órgão é sua natureza jurídica, o regime de pessoal, dentre outros pontos. As competências da Eturb continuam as mesmas.
De acordo com a nova lei, a Eturb ficará responsável pelo asfaltamento da capital, a limpeza pública, a iluminação pública e pela regularização fundiária. O quadro de pessoal do órgão passará por algumas mudanças e será comporto por empregados públicos efetivos oriundos da Etub, regidos pela CLT, com preservação integral dos direitos adquiridos, mas também por servidores efetivos, regidos por estatuto próprio, admitidos mediante concurso público para o exercício das funções.
O órgão tem 180 dias para elaborar e enviar à Prefeitura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração integrando tanto o regime celetista, quanto o regime estatutário. Este plano deverá conter a criação, fixação e organização de novos cargos públicos efetivos na Eturb destinado aos servidores concursados.
Pela nova lei, a estrutura organizacional da Eturb passará a se apresentar da seguinte forma: Presidência, Diretorias, Diretoria Técnica, Diretoria Administrativa e Financeira, Assessoria Jurídica, Controle Interno e quatro Coordenações (de asfaltamento, de iluminação pública de limpeza pública e de regularização fundiária).
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Com a transformação da Eturb de empresa para entidade autárquica vinculada à Semplan, a Prefeitura transferiu para a Strans a competência para emissão e comercialização de meios de pagamento das tarifas de transporte público de passageiros. Isso era de responsabilidade da Eturb desde 2022, quando havia sido sancionada a lei nº 5.705.
Com a nova lei, a Eturb passa a se chamar Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano.
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