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Entregadores por aplicativo não poderão mais subir em condomínios de Teresina

Nova lei determina que entregas sejam feitas apenas na portaria ou área externa, com exceções para pessoas com mobilidade reduzida.

29/08/2025 às 15h52

29/08/2025 às 15h52

É comum circularem vídeos de entregadores por aplicativo em conflito com clientes que exigem a entrega diretamente em seus apartamentos. Muitos desses trabalhadores justificam a recusa em subir alegando questões de segurança, como o risco de ter o veículo roubado. Em Teresina, essa situação passa a ter uma solução legal: uma nova lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (UB) proíbe a entrada dos entregadores em condomínios.

Entregadores só poderão realizar entregas na porta do condomínio.  - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA
Entregadores só poderão realizar entregas na porta do condomínio.

A legislação, de autoria dos vereadores James Guerra (Avante) e Zé Filho (PSD), estabelece regras para a circulação desses profissionais, com o objetivo de garantir maior segurança e organização nos edifícios.

Com a mudança, os entregadores ficam dispensados de acessar áreas comuns, como halls de entrada, corredores, escadarias e elevadores. Agora, todas as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria, recepção ou área externa.

No caso de moradores com mobilidade reduzida, deficiência física ou qualquer outra dificuldade, será permitido solicitar que o produto seja entregue diretamente na residência ou em um espaço mais acessível. A lei garante que esse serviço não terá custo adicional para o cliente, exceto se houver acordo prévio com a empresa responsável.

A norma considera serviço de delivery a entrega de alimentos, bebidas ou quaisquer produtos adquiridos por aplicativos, plataformas digitais ou telefone, realizada por entregadores vinculados a empresas ou atuando de forma autônoma.


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