O cunhado de Tatiana Medeiros, Lucas Carvalho, foi absolvido das acusações de organização criminosa e corrupção eleitoral por ausência de provas suficientes que comprovassem sua participação direta e consciente nos crimes investigados. Lucas era apontado como possível intermediador de pagamentos, supostamente colaborando com a operacionalização financeira de atividades ilícitas ligadas a um grupo investigado.
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De acordo com os autos, conversas entre Bianca — irmã de Tatiana e esposa de Lucas — e a própria candidata indicavam que Tatiana teria intermediado a nomeação de Lucas para um cargo comissionado na Secretaria de Educação do Piauí (SEDUC). Segundo a investigação, valores provenientes desse vínculo eram depositados na conta pessoal de Lucas e posteriormente repassados a Tatiana.
Em agosto de 2024, após a formalização do contrato, Bianca comunicou à candidata o recebimento de R$ 1.355,00 na conta de Lucas. Ainda conforme os registros analisados, na véspera das eleições municipais de 2024 foram identificadas transferências no valor de R$ 100,00 realizadas a partir da conta pessoal de Bianca, da conta empresarial vinculada a Lucas e também da conta pessoal dele. Os comprovantes dessas operações foram enviados a Tatiana e recuperados durante a extração de dados de aparelho celular.
A apuração aponta que a nomeação de Lucas teria sido utilizada como mecanismo para geração e circulação de recursos, com suas contas pessoais e empresariais sendo empregadas no fluxo financeiro investigado. Também há indícios de que sua conta pessoal foi utilizada para transferências a terceiros em contexto eleitoral, em articulação com Bianca e Tatiana.
Apesar desses elementos, a decisão judicial destacou que Lucas não integrava o núcleo de liderança ou de planejamento do suposto esquema. A análise concluiu que não há provas de que ele tenha participado da definição de estratégias, da interação com eleitores ou da gestão interna das atividades investigadas. O entendimento foi de que, embora haja indícios de uso de suas contas no contexto apurado, não ficou demonstrado que ele tenha aderido de forma consciente e voluntária à organização criminosa. A ausência de comprovação do chamado “animus associativo” — intenção de integrar o grupo criminoso — foi determinante para a decisão.
Diante disso, a Justiça decidiu absolver Lucas de Carvalho das acusações de organização criminosa, com base na Lei nº 12.850/2013, e de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, fundamentando a decisão no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da insuficiência de provas para condenação.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Educação. Porém, até o momento, não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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