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Cunhado de Tatiana Medeiros foi absolvido de crimes eleitorais por ausência de provas

Justiça entendeu que não há evidências suficientes de participação consciente em organização criminosa, apesar do uso de contas bancárias em esquema investigado.

28/04/2026 às 13h00

28/04/2026 às 13h00

O cunhado de Tatiana Medeiros, Lucas Carvalho, foi absolvido das acusações de organização criminosa e corrupção eleitoral por ausência de provas suficientes que comprovassem sua participação direta e consciente nos crimes investigados. Lucas era apontado como possível intermediador de pagamentos, supostamente colaborando com a operacionalização financeira de atividades ilícitas ligadas a um grupo investigado.

Cunhado de Tatiana Medeiros foi absolvido de crimes eleitorais por ausência de provas - (Reprodução) Reprodução
Cunhado de Tatiana Medeiros foi absolvido de crimes eleitorais por ausência de provas

De acordo com os autos, conversas entre Bianca — irmã de Tatiana e esposa de Lucas — e a própria candidata indicavam que Tatiana teria intermediado a nomeação de Lucas para um cargo comissionado na Secretaria de Educação do Piauí (SEDUC). Segundo a investigação, valores provenientes desse vínculo eram depositados na conta pessoal de Lucas e posteriormente repassados a Tatiana.

Em agosto de 2024, após a formalização do contrato, Bianca comunicou à candidata o recebimento de R$ 1.355,00 na conta de Lucas. Ainda conforme os registros analisados, na véspera das eleições municipais de 2024 foram identificadas transferências no valor de R$ 100,00 realizadas a partir da conta pessoal de Bianca, da conta empresarial vinculada a Lucas e também da conta pessoal dele. Os comprovantes dessas operações foram enviados a Tatiana e recuperados durante a extração de dados de aparelho celular.

A apuração aponta que a nomeação de Lucas teria sido utilizada como mecanismo para geração e circulação de recursos, com suas contas pessoais e empresariais sendo empregadas no fluxo financeiro investigado. Também há indícios de que sua conta pessoal foi utilizada para transferências a terceiros em contexto eleitoral, em articulação com Bianca e Tatiana.

Apesar desses elementos, a decisão judicial destacou que Lucas não integrava o núcleo de liderança ou de planejamento do suposto esquema. A análise concluiu que não há provas de que ele tenha participado da definição de estratégias, da interação com eleitores ou da gestão interna das atividades investigadas. O entendimento foi de que, embora haja indícios de uso de suas contas no contexto apurado, não ficou demonstrado que ele tenha aderido de forma consciente e voluntária à organização criminosa. A ausência de comprovação do chamado “animus associativo” — intenção de integrar o grupo criminoso — foi determinante para a decisão.

Diante disso, a Justiça decidiu absolver Lucas de Carvalho das acusações de organização criminosa, com base na Lei nº 12.850/2013, e de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, fundamentando a decisão no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da insuficiência de provas para condenação.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Educação. Porém, até o momento, não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.


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