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Crime: Samu de Teresina recebe mais de 80 trotes e faz alerta para prejuízos

Os dados, divulgados nesta quinta-feira (4) pela Fundação Municipal de Saúde (FMS), revelam que as chamadas falsas resultaram em deslocamentos desnecessários de ambulâncias para ocorrências falsas

04/09/2025 às 15h13

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Teresina registrou 82 trotes entre os meses de janeiro e agosto de 2025. Os dados, divulgados nesta quinta-feira (4) pela Fundação Municipal de Saúde (FMS), revelam que as chamadas falsas resultaram em deslocamentos desnecessários de ambulâncias para ocorrências falsas.

Crime: Samu de Teresina recebe mais de 80 trotes e faz alerta para prejuízos - (Divulgação/Ascom) Divulgação/Ascom
Crime: Samu de Teresina recebe mais de 80 trotes e faz alerta para prejuízos

De acordo com a diretora geral do SAMU, Adélia Oliveira, um trote é caracterizado quando alguém liga para o número 192 e passa informações falsas que levam ao envio indevido das equipes de socorro. "Isso é criminoso e prejudica o nosso trabalho de salvar vidas, onde o tempo é precioso", afirmou.

Ela ressaltou que, embora o percentual de trotes seja considerado baixo, o impacto para o serviço é significativo. "As equipes gastam combustível também e, principalmente, perdem tempo precioso. Trotes colocam vidas em risco, ao desviar recursos que poderiam estar sendo utilizados em ocorrências reais. O apelo é para que a população tenha consciência da gravidade dessas ações e colabore com o bom funcionamento do sistema de emergência", destacou.

Passar trote é crime

Passar trote para o SAMU é um crime no Brasil, previsto no artigo 266 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, e também pode resultar em sanções administrativas conforme leis estaduais e municipais. Além do prejuízo financeiro e da mobilização indevida de recursos, essa prática criminosa causa atraso no atendimento de pessoas que realmente precisam de socorro, podendo levar a consequências trágicas.

Para crianças e adolescentes, o trote é considerado um ato infracional gravíssimo, que deve ser encaminhado para a Vara da Infância e Juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


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Com informações, Fundação Municipal de Saúde