Os condomínios de Teresina têm até o final de outubro para realizar o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal, taxa anual que se tornou obrigatória após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a tese no Tema 935.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios, Administradoras, Imobiliárias e Shoppings de Teresina (SECOVI-THE), Pedro Barbosa, todos os condomínios, mesmo os que não são filiados ao sindicato devem efetuar o pagamento. O valor da taxa é de R$ 100 para condomínios residenciais e R$ 200 para os comerciais, mistos e shoppings.
“Na prática, é um valor pago uma vez por ano, em outubro, instituído a partir da atual Convenção Coletiva de Trabalho (2024/2026), que o SECOVI-THE assina com o sindicato dos trabalhadores em condomínios”, detalhou Pedro Barbosa.
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Segundo ele, a contribuição garante uma série de benefícios aos empregadores do setor, como redução de encargos trabalhistas e custos menores em cartórios.
“São vários benefícios para quem paga a contribuição, como por exemplo: a economia de 15% nos encargos trabalhistas com a negociação com o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios na convenção do ano passado; e a redução nas taxas cartorárias de registro de atas de assembleias condominiais”, explicou o presidente do SECOVI-THE.
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