Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Teresina propõe autorizar estabelecimentos comerciais da capital a recusarem atendimento ou permanência de clientes em situações consideradas de “justa causa”.
De acordo com o texto, a medida busca regulamentar situações em que o comportamento do consumidor possa comprometer a segurança, a ordem ou o funcionamento do local. Entre os casos previstos estão atitudes que coloquem em risco outras pessoas, provoquem tumulto, indiquem prática de atos ilícitos ou envolvam agressões verbais e ameaças.
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O projeto estabelece que a recusa deve ser feita de forma proporcional e respeitosa, preferencialmente após advertência prévia, exceto em situações consideradas de risco imediato. A proposta também reforça que a decisão precisa estar baseada em critérios objetivos.
Por outro lado, o texto proíbe expressamente qualquer tipo de discriminação. Ficam vedadas recusas motivadas por raça, religião, gênero, orientação sexual, condição social ou qualquer outro fator ilegal.
A proposta determina ainda que a aplicação da norma deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor, que já prevê a proibição de recusa injustificada de atendimento. Nesse sentido, o projeto busca detalhar em quais circunstâncias a negativa pode ser considerada legítima.
Na justificativa, o autor argumenta que a proposta pretende dar maior segurança jurídica aos comerciantes e proteger clientes e funcionários, ao mesmo tempo em que mantém garantias contra abusos. Segundo o texto, a iniciativa organiza regras já previstas no ordenamento jurídico, estabelecendo parâmetros mais claros para sua aplicação no âmbito municipal.
O projeto, de autoria do vereador James Guerra (Avante) ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação em plenário.
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