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Caso Tatiana Medeiros fica sem prazo para sentença após decisão do STF que trata sobre relatórios financeiros

Juíza Júnia Feitosa deu três dias para o MPE se manifestar sobre novos critérios do STF para uso de relatórios do Coaf

06/04/2026 às 19h21

A juíza Júnia Feitosa, responsável pelo caso da vereadora Tatiana Medeiros, solicitou em despacho nesta segunda-feira (06) ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que se manifeste no prazo de três dias sobre pedidos da defesa da parlamentar, em razão de decisão do ministro Alexandre de Moraes que estabeleceu uma série de critérios para a requisição e utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

MPE têm três dias para se manifestar sobre os pedidos da defesa de Tatiana Medeiros.  - (Reprodução) Reprodução
MPE têm três dias para se manifestar sobre os pedidos da defesa de Tatiana Medeiros.

A decisão liminar do ministro do STF, proferida no dia 27 de março, determinou que os RIFs só poderão ser requisitados ao Coaf se houver investigação criminal formalmente instaurada pelo Ministério Público e pela Polícia, além de processos administrativos para apurar atos ilícitos, como lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos.

No início da segunda quinzena de março, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia negado, antes do novo entendimento do STF, um pedido de habeas corpus para o namorado de Tatiana Medeiros, Alandilson Cardoso Passos, que questionava a validade das provas, incluindo os RIFs do Coaf. O entendimento da Corte, no entanto, negou os pedidos da defesa.

No julgamento, o procurador eleitoral Kelston Lages apontou que uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia consolidado o tema em julgados do próprio tribunal e no Federal, mantendo a nulidade do pedido da defesa para desconsiderar os relatórios.

Em setembro do ano passado, a defesa chegou a conseguir a anulação das provas do inquérito que embasava as prisões sob essa mesma alegação, o que chegou a suspender as audiências de instrução, mas o entendimento do STF à época, validou a retomada das audiências.

Com o novo prazo para manifestação do MPE, a sentença de Tatiana Medeiros e dos demais oito réus deve ser adiada. A previsão era de que o resultado saísse no início de abril, mas o caso agora segue sem prazo definido para o desfecho.


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