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Caso Tainah: Júri absolve Fernanda e homicídio atribuído a Geovana é desclassificado para culposo

O crime aconteceu no dia 15 de maio de 2022, no bairro Mocambinho

10/09/2026 às 07h42

O Tribunal do Júri julgou, nesta quarta-feira (9), Fernanda Maria Lobão e Geovana Thais Vieira pela morte de Tainah Luz Brasil Rocha, ocorrida em 15 de maio de 2022, no bairro Mocambinho, na zona Norte de Teresina. Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença absolveu Fernanda e reconheceu excesso culposo na conduta de Geovana.

Júri absolve Fernanda e homicídio atribuído a Geovana é desclassificado de doloso para culposo - (Reprodução) Reprodução
Júri absolve Fernanda e homicídio atribuído a Geovana é desclassificado de doloso para culposo

Em relação a Fernanda, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas responderam de forma negativa ao quesito de autoria. Com isso, ela foi absolvida da acusação de homicídio qualificado. Já em relação a Geovana, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, mas rejeitaram a tese de absolvição.

Na sequência, reconheceram que ela agiu em legítima defesa de terceiro, ao tentar repelir uma agressão contra Fernanda, mas consideraram que houve excesso culposo nos limites necessários da defesa.

"Em seguida reconhecer que a acusada, ao agir para reparir a agressão injusta e atual praticada pela vítima contra Fernanda Maria Lobão Aires, excedeu culposamente os limites necessários da legítima defesa, causando a morte da vítima. Em razão dessa resposta, restaram prejudicados os quesitos referentes à lesão corporal em seguida de morte e a qualificadora do meio cruel. No dispositivo, pelo exposto em reverência à vontade do Conselho de Sentença, absolvo Fernanda Maria Lobão Aires da imputação que ele foi formulada diante do afastamento da autoria pelo Conselho de Sentença", proferiu o juiz.

Tainah Brasil foi assassinada a facadas em na madrugada de 16 de maio de 2022 em Teresina - (Reprodução/Instagram) Reprodução/Instagram
Tainah Brasil foi assassinada a facadas em na madrugada de 16 de maio de 2022 em Teresina

"Quanto à acusada, Geovana Thaís Vieira da Silva, o Conselho de Sentença reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa de terceiros, porém excedeu culposamente, nos termos do artigo 23 parágrafo único, combinado com o artigo 121 parágrafo 3º do Código Penal", completou. Com a decisão dos jurados, a acusação atribuída a Geovana foi desclassificada de homicídio doloso para homicídio culposo.

A sentença não estabeleceu a pena neste momento do julgamento. O Ministério Público ainda poderá recorrer da decisão que resultou na desclassificação do crime.

Relembre o caso

De acordo com os autos do processo, na noite de 15 de maio de 2022, Tainah foi até a residência de Fernanda Ayres, no bairro Mocambinho, na zona Norte de Teresina. Fernanda era ex-namorada da vítima e, na época, mantinha um relacionamento com Geovana.

Ainda segundo os autos, as três consumiram bebida alcoólica e, posteriormente, tiveram um desentendimento. A discussão teria evoluído para uma luta corporal. Conforme a investigação, Fernanda teria sido ferida no braço por Tainah e, durante a reação, teria contado com a participação de Geovana. A acusação sustenta que as duas desferiram golpes de faca contra Tainah.

 - (Reprodução/Redes Sociais) Reprodução/Redes Sociais

O laudo da perícia criminal apontou que a vítima sofreu 13 perfurações. Os ferimentos foram identificados em diferentes partes do corpo, incluindo costas, coxas, antebraço, axila e tórax.

Após os gritos serem ouvidos por vizinhos, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado. Tainah foi socorrida e encaminhada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mas morreu na madrugada de 16 de maio de 2022.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, a Promotoria sustenta que as acusadas cometeram homicídio com três qualificadoras e aponta, entre outros elementos, o uso de meio cruel e a ausência de socorro à vítima entre a intervenção dos vizinhos e a chegada da equipe do Samu.