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Casal é denunciado por “barulho em excesso” durante relação íntima na zona Sul de Teresina

A denunciante informou que os gemidos e barulhos estavam causando constrangimentos às filhas e tornando incômoda a convivência da vizinhança.

23/01/2026 às 09h43

23/01/2026 às 09h43

Um casal compareceu ao 23º Distrito Policial, nesta quinta-feira (22), para realizar uma queixa contra os vizinhos, que estariam realizando barulhos em excesso durante a relação íntima, o que estaria gerando desconforto à família.

Segundo o delegado Jarbas Lima, a denunciante informou que os gemidos e barulhos estavam causando constrangimentos às filhas, uma de 5 e outra de 18 anos, e tornando incômoda a convivência da vizinhança.

Casal é denunciado por “barulho em excesso” durante relação íntima na zona Sul de Teresina - (Reprodução/Freepik) Reprodução/Freepik
Casal é denunciado por “barulho em excesso” durante relação íntima na zona Sul de Teresina

Ao analisar o caso, o delegado de polícia informou que o caso enquadrava-se na Lei de Contravenções Penais, Artigo 42, que tipifica perturbação do sossego alheio. Jarbas Lima destacou que o caso trata-se de “um fato bastante atípico” e que será estudado, bem como o andamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O que diz a lei

Perturbação do Sossego

A Lei das Contravenções Penais pune quem perturba o sossego alheio com gritaria, algazarra ou sons excessivos.

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Inviolabilidade da Intimidade

Nenhuma norma pode proibir relações sexuais dentro da residência, uma vez que a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X).


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