Motoristas que acreditam estar com o veículo regular apenas por terem quitado o IPVA e o licenciamento anual precisam ficar atentos. No Piauí, multas de trânsito em aberto também podem impedir a emissão do documento atualizado do veículo e deixar o automóvel em situação irregular perante os órgãos de fiscalização.
O alerta surgiu após o Portal O Dia receber um questionamento de uma proprietária de veículo, que preferiu não se identificar. Segundo ela, o IPVA e o licenciamento de seu automóvel particular foram pagos normalmente, mas duas multas antigas permaneceram pendentes para pagamento posterior. Mesmo assim, a motorista acabou recebendo uma terceira autuação por circular sem a documentação regularizada de 2026.
Diante da situação, o Portal O Dia procurou a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) para esclarecer se multas atrasadas podem, de fato, tornar o veículo irregular. De acordo com o órgão municipal, qualquer pendência financeira vinculada ao veículo referente a anos anteriores impede a conclusão do processo de licenciamento.
Na prática, isso significa que, mesmo com IPVA e taxa de licenciamento quitados, o carro continua irregular se houver débitos de multas não pagos. Sem a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, o condutor pode ser autuado durante fiscalizações de trânsito.
O que diz a legislação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o licenciamento anual do veículo somente é efetivado após a quitação de todos os débitos vinculados ao automóvel, incluindo multas de trânsito. Sem o CRLV atualizado, circular com o veículo passa a configurar infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa, pontos na carteira e até remoção do veículo.
Outro ponto levantado por motoristas diz respeito às multas aplicadas por sistemas eletrônicos de monitoramento. Há dúvidas sobre a legalidade desse tipo de fiscalização, especialmente após debates envolvendo o Sistema de Policiamento Inteligente Automatizado (SPIA). Segundo o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, a autuação pode ser realizada por diversos meios tecnológicos:
A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
Ou seja, a legislação brasileira permite a aplicação de multas por fiscalização eletrônica, desde que os equipamentos utilizados estejam regulamentados pelos órgãos competentes. É o que explica a advogada especialista em direito do trânsito, Lorena Corrêa. "Hoje não precisa ser somente numa blitz para a pessoa pegar a multa não. Até mesmo porque o que hoje a gente mais tem são as câmeras em Teresina. Agora tem que ver como é que estava as condições do radar", diz a advogada.
E segundo Lorena Corrêa, é necessário ter placas informando sobre a fiscalização eletrônica. "Tem que ter o aviso. Algumas pessoas estão falando que não precisa, alguns estão falando que não precisa avisar. Mas enfim, precisa ter a sinalização adequada", afirma a advogada.
E mesmo após a aplicação da autuação, o condutor tem direito à defesa administrativa. O artigo 281-A do Código de Trânsito Brasileiro determina que a notificação deve informar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não poderá ser inferior a 30 dias contados a partir da expedição da notificação.
Especialistas orientam que os motoristas acompanhem regularmente a situação do veículo nos sistemas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para evitar pendências inesperadas e problemas no momento do licenciamento anual.
STRANS multa condutores irregulares pelo SPIA?
Outra dúvida comum entre condutores de veículos de Teresina é se eles podem ser multados pela STRANS por meio da fiscalização eletrônica feita pelo SPIA. No entanto, um termo de cooperação firmado entre a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) e a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) esclarece que o SPIA não possui finalidade de fiscalização eletrônica de trânsito para aplicação de multas pela STRANS. O Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2025 estabelece que o sistema tem como finalidade exclusiva:
- utilização da rede de iluminação pública municipal como fonte de alimentação elétrica dos pontos do SPIA;
- compartilhamento de imagens entre os sistemas de videomonitoramento das partes para ações de segurança pública, fiscalização urbana, mobilidade, defesa civil e planejamento.
O documento também destaca que uma eventual integração futura com a STRANS dependeria de acordo complementar específico, que ainda não foi formalizado. Além disso, o texto reforça que o SPIA não é, por sua natureza técnica e finalidade institucional, equipamento de fiscalização eletrônica homologado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
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