O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Caxias, Alessandro Arrais Pereira, pronunciou Leandro da Silva Sousa pelo homicídio do delegado Márcio Mendes, da Delegacia de Caxias, no dia 10 de julho de 2025. Significa dizer que ele será julgado pelo Tribunal Popular do Júri. Leandro matou o delegado Márcio durante uma operação policial na qual ele era alvo de mandado de prisão. O delegado cumpria o mandado quando foi alvejado e faleceu.
Consta nos autos que o Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia contra Leandro no dia 25 de julho. Desde então, foram ouvidas testemunhas e as vítimas sobreviventes da ação. Em sua decisão, o juiz Alessandro Arrais disse que há indícios de autoria e materialidade delitivas suficientes em relação aos crimes imputados contra o réu.
Além disso, consta nos autos o depoimento de Idelmar Felismino Ibiapina, agente da Polícia Civil, que deu detalhes do ocorrido. Ele confirmou que o delegado Márcio foi atingido quando adentrou pela porta dos fundos da casa de Leandro após anunciar por diversas vezes a presença policial. O magistrado reconheceu nos depoimentos a presença de qualificadoras suficientes para que o réu seja levado ao Tribunal do Júri.
“A qualificadora prevista no artigo 121 do Código Penal, consistente de motivo fútil, se justifica pelo fato de que o acusado teria agido para frustrar o cumprimento de um mandado de prisão legítimo expedido pela autoridade judiciária competente. Também há indícios da qualificadora consistente no emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Por fim, há indícios suficientes para justificar a qualificadora consistente de crime praticado contra autoridade no exercício da função”, diz.
O juiz também manteve a prisão preventiva de Leandro, alegando que ainda estão presentes os requisitos autorizadores da custódia, como a comprovação da existência do crime e o risco de comprometer o processo se o réu for posto em liberdade. Para o juiz Alessandro Arrais, as medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se insuficientes frente aos riscos que o réu representa.
O julgamento de Leandro da Silva Sousa ainda não foi marcado.
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