O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na última quinta-feira (13), a multa de R$ 53 mil aplicada ao instituto Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. por irregularidades em uma pesquisa eleitoral divulgada em Teresina durante as eleições municipais de 2024. Por maioria de votos, a Corte confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que já havia punido o instituto em primeira instância.
O processo teve origem em uma representação apresentada pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza), em Teresina, sob a alegação de que o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral não delimitava corretamente as áreas geográficas pesquisadas. Segundo o TRE-PI, o levantamento trazia apenas referências genéricas como centro, norte, sul, leste e sudeste, acompanhadas dos códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas sem identificar os bairros abrangidos.
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No TSE, prevaleceu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem os institutos de pesquisa têm autonomia para definir a metodologia técnico-científica de seus levantamentos, mas essa liberdade não os isenta de cumprir as exigências da legislação eleitoral e da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Segundo o relator, o uso de uma base pública, como a malha de setores censitários do IBGE, não substitui a obrigação de indicar os bairros pesquisados ou, na ausência de delimitação por bairro, a área exata onde a pesquisa foi realizada. Ele destacou ainda que rever essa conclusão do TRE-PI exigiria reanalisar fatos e provas, o que não é cabível em recurso especial eleitoral.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha, que consideravam suficiente a indicação dos geocódigos dos setores censitários do IBGE para cumprir a exigência de delimitação da área pesquisada.