O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão das movimentações financeiras de 12 órgãos municipais que apresentaram pendências no envio de informações obrigatórias para prestação de contas. As decisões alcançam quatro prefeituras e oito câmaras municipais e foram divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal nesta terça-feira (22).
As prefeituras afetadas são as de Colônia do Gurguéia, São Pedro do Piauí, Bertolínia e Barro Duro. Segundo os processos, os bloqueios foram adotados porque documentos e dados necessários à análise das contas ainda não haviam sido encaminhados ao órgão de controle.
Em Colônia do Gurguéia, administrada pela prefeita Lisiane Franco Rocha Araújo (MDB), a medida está relacionada a pendências na prestação de contas do exercício de 2026. O mesmo ocorre em Bertolínia, administrada por Rodrigo Martins (PSD), e em Barro Duro, sob a gestão de Elói Pereira (PSD).
Já em São Pedro do Piauí, onde a Prefeitura é comandada por Lindomar Gonçalves de Alencar, o Manin do Povo (PP), uma consulta realizada pelo TCE-PI no dia 22 de setembro apontou que o município continuava entre as unidades com indicativo de bloqueio por inadimplência documental.
Câmaras municipais também tiveram bloqueio determinado
A medida cautelar também alcança os legislativos municipais de Avelino Lopes, Lagoa Alegre, Picos, Patos do Piauí, Bertolínia, Jatobá do Piauí, Paulistana e Cristalândia do Piauí.
Na maior parte dos casos, as pendências são relativas à prestação de contas de 2026. Em Patos do Piauí, porém, a ausência de documentos diz respeito ao exercício financeiro de 2025.
Em Lagoa Alegre, Bertolínia e Jatobá do Piauí, por exemplo, o bloqueio permanecerá enquanto não forem apresentados os documentos necessários para que o Tribunal prossiga com a fiscalização das contas.
Regularização permite desbloqueio
As decisões têm caráter cautelar e não representam reprovação definitiva das contas das prefeituras ou câmaras envolvidas.
Após o envio das informações pendentes, o setor responsável do TCE-PI deverá verificar se houve a regularização. Com a confirmação, a Presidência da Corte poderá comunicar às instituições financeiras a liberação das movimentações bancárias.
O bloqueio é utilizado pelo Tribunal como forma de assegurar o cumprimento das obrigações de transparência e permitir que receitas, despesas e demais atos administrativos dos órgãos públicos sejam analisados pelos setores de fiscalização.