O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alertou candidatos, partidos, federações e coligações no Piauí sobre as principais sanções previstas para quem descumprir as regras eleitorais no dia da votação. As orientações constam em ofício circular assinado pelo procurador regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages e valem para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e para eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Entre as condutas que podem gerar punição estão a prática de boca de urna, a arregimentação de eleitores, a distribuição de santinhos e adesivos, o uso de alto-falantes, a realização de carreatas, caminhadas e passeatas, além de outras formas de propaganda eleitoral no dia da votação.
Segundo o MP Eleitoral, o descumprimento dessas regras pode resultar em detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além da aplicação de multa.
A proibição também alcança o chamado “derramamento de santinhos” e de outros materiais impressos nas proximidades dos locais de votação. A prática pode ser considerada irregular mesmo quando ocorre na véspera da eleição.
Outra restrição diz respeito à propaganda nas redes sociais. No dia da votação, candidatos e partidos não podem publicar novos conteúdos de campanha, republicar materiais anteriores ou utilizar impulsionamento pago. Anúncios e conteúdos impulsionados devem permanecer desativados no período entre 48 horas antes e 24 horas depois da eleição.
O MP Eleitoral também chamou atenção para o uso de inteligência artificial. Entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou figuras públicas, mesmo quando houver indicação de que o conteúdo foi gerado ou alterado por IA.
Transporte e alimentação de eleitores também são proibidos
O fornecimento de transporte ou refeições a eleitores por candidatos, partidos ou apoiadores também é vedado. A legislação permite apenas o transporte público regular, serviços individuais, táxis, aplicativos e veículos de uso pessoal destinados ao deslocamento do proprietário e de sua família.
O fornecimento de alimentação ou de valores destinados à compra de refeições é restrito aos fiscais partidários devidamente cadastrados.
No local de votação, também é proibido portar celulares, câmeras ou outros equipamentos capazes de registrar imagens dentro da cabine. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pela mesa receptora antes do voto. Também não pode ser exigida fotografia ou qualquer tipo de comprovação da escolha feita pelo eleitor.
O que é permitido
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor. É possível demonstrar preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas, desde que não haja aglomeração organizada, abordagem de outros eleitores ou manifestação coletiva.
Para trabalhadores de campanha, é admitido o uso de camisas com a logomarca da agremiação ou o nome da candidatura, sem propaganda explícita. Já os fiscais partidários não podem utilizar vestuário padronizado com finalidade de campanha e devem usar apenas o crachá de identificação previsto na legislação.
O MP Eleitoral orientou partidos e candidatos a revisar postagens previamente agendadas, retirar materiais que possam ser utilizados para distribuição irregular e repassar as regras aos colaboradores e apoiadores.
Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal Móvel, pelo MPF Serviços ou diretamente às autoridades policiais, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.