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Eleições 2026: Do santinho às redes sociais, gastos irregulares podem comprometer candidaturas e levar à cassação

Caixa 2, contratação irregular de pessoal e despesas ocultas no ambiente digital podem ultrapassar o campo contábil e resultar em processos por abuso de poder econômico e até cassação.

14/09/2026 às 08h26

Com a campanha eleitoral de 2026 em curso, candidatos e partidos precisam observar não apenas os limites de gastos, mas também a origem, o destino e a forma de registro de cada recurso utilizado na disputa. Do pagamento de militantes à contratação de serviços de publicidade digital, toda movimentação financeira relacionada à campanha deve seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e ser informada na prestação de contas. Quando despesas realizadas na prática não aparecem oficialmente, são omitidas ou envolvem recursos que não passaram pelas contas específicas da campanha, a irregularidade pode deixar de ser apenas contábil e assumir consequências jurídicas mais graves.

Eleições 2026: Do santinho às redes sociais, gastos irregulares podem comprometer candidaturas e levar à cassação - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Eleições 2026: Do santinho às redes sociais, gastos irregulares podem comprometer candidaturas e levar à cassação

Entre as situações que mais geram dúvidas está a contratação de pessoas para atuar em mobilizações, bandeiraços, distribuição de material e outras atividades eleitorais. O pagamento por um serviço efetivamente prestado é permitido, desde que respeite as exigências de identificação do trabalhador, formalização da contratação e registro do gasto. O cenário é diferente, porém, quando o dinheiro é utilizado apenas para garantir presença em eventos ou quando uma contratação serve como aparência para justificar a entrega de valores a eleitores.

O crescimento das campanhas nas redes sociais ampliou ainda mais o desafio da fiscalização. Gastos com impulsionamento, publicidade, agências e serviços de internet precisam constar na contabilidade eleitoral e ser acompanhados da documentação correspondente. Ao mesmo tempo, a atuação de páginas, perfis e influenciadores levanta outra questão: quando uma manifestação espontânea deixa de ser apenas opinião política e passa a existir uma relação econômica por trás da publicação? E, caso conteúdos pagos sejam utilizados contra adversários, quais elementos podem ligar aquela atuação a uma candidatura?

A constatação de uma irregularidade, entretanto, não significa cassação automática. A Justiça Eleitoral considera fatores como a natureza da conduta, as provas reunidas, os valores envolvidos, a origem e a destinação dos recursos e a gravidade do caso. Em situações mais sérias, gastos ilícitos podem integrar um quadro de abuso do poder econômico e comprometer a igualdade da disputa, mas qualquer sanção depende de processo com contraditório e ampla defesa.

A reportagem do Jornal O Dia ouviu Maria do Amparo Araújo, coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI); Sarah Caroline Guimarães, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI; e o contador eleitoral Janderson Santos. Os especialistas explicam como os gastos são fiscalizados, quais situações podem levantar suspeitas e quando uma irregularidade pode gerar consequências mais severas para candidatos e partidos.

TRE-PI dispõe de mecanismos para identificar gastos que ficaram fora das contas

A prestação de contas é uma das etapas obrigatórias do processo eleitoral e reúne todas as informações sobre recursos arrecadados e despesas realizadas durante a campanha. Segundo a coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do TRE-PI, Maria do Amparo Araújo, a Justiça Eleitoral não depende exclusivamente daquilo que o candidato declara para verificar se uma determinada despesa existiu.

“Todos os candidatos, candidatas e partidos que participaram do pleito precisam informar os gastos e as arrecadações e apresentar a documentação fiscal correspondente. A Justiça Eleitoral tem programas, dispositivos e mecanismos que podem detectar a emissão de notas fiscais e a realização de despesas que, por algum motivo, não foram registradas na prestação de contas. São as chamadas notas omissas: gastos realizados em nome de candidatos ou partidos que não foram informados nas contas apresentadas”, explicou

Maria do Amparo Araújo, coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do TRE-PI - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Maria do Amparo Araújo, coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do TRE-PI

Maria do Amparo destaca ainda que os recursos financeiros arrecadados e utilizados durante a campanha devem transitar pelas contas bancárias específicas. Conforme a coordenadora, essa movimentação é um dos elementos utilizados para conferir se aquilo que foi informado na prestação corresponde ao que efetivamente ocorreu.

“Toda arrecadação de recursos financeiros em campanha eleitoral deve transitar por contas bancárias específicas. Se, ao final do processo, ficar comprovado que houve arrecadação ou realização de gastos sem que esses valores tenham passado pela conta bancária da campanha, a prestação de contas poderá ser desaprovada. Tudo isso ocorre com ampla defesa e possibilidade de apresentação de provas pelo candidato ou partido, sem prejuízo de uma eventual apuração de abuso do poder econômico em processo próprio”, afirmou.

No caso da contratação de pessoal para mobilização, reuniões e atividades de rua, a coordenadora ressalta que a campanha precisa apresentar informações capazes de demonstrar que houve efetiva prestação de serviço. A identificação dos contratados e a documentação do pagamento fazem parte dessa obrigação.

“Na prestação de contas, devem ser informadas as pessoas contratadas, o serviço prestado, o local de trabalho, a quantidade de pessoas e toda a documentação correspondente ao pagamento. A campanha pode contratar diretamente alguém para atuar na militância ou na mobilização de rua, ou pode existir uma empresa responsável por essa contratação. O importante é que tudo esteja comprovado e dentro dos limites definidos pela Justiça Eleitoral para cada candidatura”, detalhou.

A mesma necessidade de comprovação, segundo Maria do Amparo, se aplica às despesas feitas no ambiente digital. Serviços relacionados a Instagram, Facebook, impulsionamento e outras modalidades de publicidade precisam estar registrados e acompanhados de documentação compatível com o período e com o serviço executado.

“Essas despesas com impulsionamento e publicidade digital também precisam ser registradas na prestação de contas. É necessário apresentar a documentação fiscal, e o documento tem que corresponder ao serviço efetivamente prestado durante a campanha. A nota fiscal deve estar emitida em nome do CNPJ do candidato, candidata ou partido. É essa documentação que comprova que o gasto realmente pertence àquela campanha e que foi realizado de acordo com as normas eleitorais”, completou.

Gravidade da conduta é determinante para eventual cassação

Nem toda inconsistência identificada em uma prestação de contas possui o mesmo peso jurídico. Para a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI, Sarah Caroline Guimarães, é necessário distinguir uma falha contábil de situações mais graves, como caixa 2, gastos ilícitos ou abuso do poder econômico.

“Uma coisa é uma falha contábil, outra é ocultar recursos da Justiça Eleitoral, outra é realizar despesas de maneira ilícita e outra é utilizar o poder econômico de forma abusiva a ponto de desequilibrar a disputa. O abuso do poder econômico tem uma dimensão mais ampla porque ocorre quando a utilização excessiva e desproporcional de recursos possui gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, explicou.

Sarah Caroline Guimarães, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI - (Arquivo pessoal) Arquivo pessoal
Sarah Caroline Guimarães, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI

Sarah ressalta que a legislação permite a apuração de irregularidades relacionadas à captação e aos gastos de campanha, mas chama atenção para a proporcionalidade das sanções. Segundo ela, uma falha isolada ou um valor não contabilizado não resultam, necessariamente, na perda do mandato.

“Não significa que qualquer erro ou qualquer valor não contabilizado possa levar automaticamente à perda do mandato. É preciso analisar a relevância jurídica e a gravidade da conduta, porque estamos falando de uma sanção muito severa, que interfere no resultado obtido democraticamente nas urnas. É necessário observar o valor envolvido, a origem e a destinação dos recursos, o percentual que aquilo representa dentro da campanha e a capacidade daquela conduta de comprometer a transparência e a legitimidade do financiamento eleitoral”, relatou..

A presidente da Comissão de Direito Eleitoral também destaca que a contratação de pessoas para atuar em uma campanha é permitida. O problema, segundo ela, surge quando a contratação deixa de representar uma atividade efetivamente prestada e passa a ser utilizada como justificativa para a entrega de dinheiro ou vantagem ao eleitor.

“A contratação de pessoas para trabalhar em campanha é perfeitamente permitida. Pode ser motorista, militância, trabalhador de comitê ou alguém contratado para fazer um bandeiraço, por exemplo. O problema é quando essa contratação é apenas uma aparência para justificar que foi entregue dinheiro ao eleitor. É diferente alguém efetivamente prestar um serviço para a campanha e entregar dinheiro ou alguma vantagem a uma pessoa com a finalidade de obter o voto. A legislação permite a contratação, mas exige que aquele trabalho seja comprovado”, pontuou.

No ambiente digital, Sarah observa que a responsabilização também depende da demonstração de vínculo entre o conteúdo publicado e a candidatura beneficiada. Uma crítica feita espontaneamente por um cidadão, por exemplo, possui natureza diferente de uma publicação motivada por pagamento.

“É preciso diferenciar a manifestação espontânea de um cidadão de uma atuação profissional remunerada. Quando existe pagamento ou vantagem econômica para que uma pessoa ou perfil publique conteúdo político-eleitoral, a situação muda. Mas, para responsabilizar o candidato beneficiado, não basta dizer que o conteúdo atacou o adversário e, por isso, beneficiou alguém. É necessário analisar se houve contratação pela campanha, financiamento, participação, anuência ou prévio conhecimento do candidato, conforme o ilícito que esteja sendo apurado”, disse.

Extratos, notas e contratos ajudam a mostrar se gasto corresponde à realidade

Na rotina de uma campanha, o contador é responsável por organizar uma extensa documentação e fazer com que as despesas realizadas nas ruas, nos eventos e na estrutura eleitoral tenham correspondência na prestação de contas. Segundo o contador eleitoral Janderson Santos, uma das primeiras distinções necessárias é entre as pessoas efetivamente contratadas para trabalhar e aquelas que apenas comparecem a eventos políticos.

“Uma coisa é contratar pessoal para fazer militância na rua, participar de bandeiraços, entregar santinhos ou cartas de propostas dos candidatos. Outra situação são aquelas pessoas que vão apenas participar dos eventos. Para o primeiro caso, existe a possibilidade de contratação e há limites definidos pela legislação. Já pagar pessoas simplesmente para comparecer aos eventos não é um tipo de gasto permitido, porque isso poderia acabar funcionando como uma forma indireta de compra de votos”, explicou.

Janderson Santos, contador eleitoral - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Janderson Santos, contador eleitoral

Janderson afirma que a contratação regular exige identificação detalhada de cada trabalhador. Além dos dados pessoais e do contrato, é preciso registrar qual atividade foi executada, por quanto tempo e em qual local. Até mesmo quem atua voluntariamente deve constar na prestação de contas.

“Cada pessoa que compõe o grupo de militância precisa estar devidamente identificada. A norma exige a identificação do prestador, o local onde ele está trabalhando, a quantidade de horas trabalhadas, o tipo de atividade realizada e uma justificativa do preço ajustado. Mesmo quem trabalha voluntariamente para o candidato precisa aparecer na prestação de contas, por meio de um termo de doação de bens e serviços estimáveis. Ou seja, ainda que não exista pagamento, aquela atividade precisa ser registrada”, ressaltou.

Na avaliação do contador, extratos bancários, notas fiscais e contratos estão entre os principais documentos capazes de revelar inconsistências. Valores muito acima ou abaixo do praticado no mercado ou pagamentos que não aparecem na movimentação bancária podem motivar questionamentos.

“Os documentos norteadores da prestação de contas são o extrato bancário, as notas fiscais e os contratos de prestação de serviço. Se um preço está muito acima ou muito abaixo do mercado, isso chama atenção. Se houve uma contratação e não houve nota fiscal, também é um ponto de alerta. O mesmo acontece quando existe um pagamento que não aparece no extrato. O extrato bancário precisa funcionar como o espelho da prestação de contas e refletir a realidade da despesa que foi registrada”, destacou.

Janderson acrescenta que, apesar da expansão dos gastos digitais, algumas despesas tradicionais ainda estão entre as mais trabalhosas para a contabilidade eleitoral, principalmente porque envolvem uma cadeia maior de documentos e controles.

“Por experiência própria, os gastos com aluguel de veículos, materiais gráficos e combustíveis são os que mais exigem atenção. No aluguel, por exemplo, existem motorista, combustível, contrato, percurso realizado e necessidade de demonstrar se aquele consumo é compatível com a quilometragem. O material gráfico também exige controle de CNPJ, gráfica e tiragem. Já o combustível envolve documentos do veículo, identificação de quem participou e comprovantes de abastecimento. São despesas que exigem acompanhamento muito próximo para atender corretamente às exigências da Justiça Eleitoral”, concluiu.