O Governo do Piauí sancionou a lei que institui o Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (SECBMEPI). A nova estrutura passa a organizar as atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamento, pesquisa e especialização dos integrantes da corporação. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição dessa terça-feira (28).
A Lei nº 9.075, de 24 de julho, estabelece que o sistema terá características próprias, integrado à educação nacional e estadual, com o objetivo de qualificar os bombeiros militares para o exercício dos cargos e das funções desempenhadas dentro da instituição.
A legislação permite a realização de cursos de formação, graduação, pós-graduação, especialização, extensão, atualização e aprimoramento técnico. As atividades poderão ser oferecidas nos estabelecimentos de ensino do Corpo de Bombeiros ou em instituições militares e civis, por meio de convênios, contratos e acordos de cooperação.
A nova lei organiza o ensino da corporação em três níveis: educação superior profissional, educação profissional e técnica e educação básica, esta última por meio de um futuro Colégio Militar do Corpo de Bombeiros.
Pelo texto, o Curso de Formação de Praças passará a conferir formação de nível superior como tecnólogo em Segurança Pública. Já o Curso de Formação de Oficiais terá equivalência de graduação e pós-graduação lato sensu.
A legislação também prevê que o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e o Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública confiram mestrado profissional em Gestão de Segurança Pública. O Curso de Comando e Estado-Maior Bombeiro Militar, por sua vez, deverá conferir doutorado profissional em Ciências Militares e Gestão em Segurança Pública.
As cargas horárias, os currículos e as demais regras para funcionamento dos cursos ainda serão definidos no Regulamento Geral de Ensino, que deverá ser estabelecido por decreto do Poder Executivo.
Cursos serão exigidos para ingresso e progressão
A aprovação nos cursos de formação será obrigatória para o ingresso nas carreiras de praça e oficial do Corpo de Bombeiros. Para avançar profissionalmente, os militares também deverão concluir cursos de aperfeiçoamento, habilitação e especialização, conforme o posto pretendido.
A lei determina, no entanto, que os atuais oficiais superiores não poderão ser prejudicados em processos de promoção ao posto de coronel enquanto o Curso Superior de Bombeiro Militar ainda não estiver disponível.
O Estado terá prazo de até oito anos para implementar ou disponibilizar essa formação. A exigência passará a valer após a conclusão da primeira turma oferecida pela corporação.
Lei alcança formação de bombeiros civis e brigadistas
Além do ensino direcionado aos militares estaduais, a legislação prevê que o Corpo de Bombeiros regulamente, controle e fiscalize escolas e empresas responsáveis pela formação de brigadistas, bombeiros civis, guarda-vidas privados e profissionais semelhantes.
Essas instituições deverão ser credenciadas junto à corporação e ter como atividade exclusiva o ensino teórico ou prático destinado à formação, atualização e requalificação desses profissionais. As regras específicas ainda serão estabelecidas em decreto governamental.
A lei também permite que os cursos sejam frequentados por integrantes de outras polícias militares, corpos de bombeiros, Forças Armadas e órgãos de segurança pública, inclusive de outros países, desde que haja autorização institucional.