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MPPI denuncia primeiro investigado pela nova Lei Antifacção no Piauí

Acusação envolve suposta promoção de facção criminosa nas redes sociais e marca a primeira aplicação da nova legislação no estado.

22/05/2026 às 09h42

22/05/2026 às 09h42

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) apresentou a primeira denúncia criminal no estado com base na Lei Federal nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A ação foi protocolada pela 27ª Promotoria de Justiça de Teresina em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra um investigado apontado como integrante de organização criminosa com atuação na capital.

Segundo o MPPI, a denúncia tem como fundamento o novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil, que criou o tipo penal de favorecimento ao domínio social estruturado. A legislação entrou em vigor neste ano e amplia mecanismos de responsabilização relacionados ao fortalecimento de facções criminosas.

MPPI denuncia primeiro investigado pela nova Lei Antifacção no Piauí - (Divulgação/MPPI) Divulgação/MPPI
MPPI denuncia primeiro investigado pela nova Lei Antifacção no Piauí

De acordo com as investigações conduzidas pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), o investigado utilizava redes sociais para divulgar conteúdos associados à facção criminosa. Entre as publicações identificadas estariam imagens de armas de fogo, símbolos do grupo, ameaças, mensagens de exaltação à violência e incentivo à prática criminosa.

Ainda conforme a apuração, os conteúdos tinham o objetivo de fortalecer a influência territorial da organização em áreas da capital piauiense. O material divulgado teria alcançado milhares de visualizações em plataformas digitais, ampliando a propagação das mensagens ligadas ao grupo criminoso.

As investigações também apontaram que o suspeito utilizava um espaço físico vinculado a ele para reforçar simbolicamente a atuação da facção. No local, segundo os órgãos responsáveis pela apuração, foram identificadas inscrições e referências associadas ao grupo criminoso investigado.

Nova legislação

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público atribuiu ao investigado crimes previstos no artigo 3º da Lei nº 15.358/2026. Entre as acusações estão adesão a organização criminosa ultraviolenta, divulgação de conteúdo criminoso, utilização de espaço para fortalecimento da facção e apoio funcional à estrutura criminosa.

A nova legislação, sancionada em 2026, passou a prever punições específicas para condutas relacionadas ao fortalecimento simbólico, social e digital de organizações criminosas. A lei também prevê responsabilização para ações de propaganda e incentivo à atuação dessas estruturas.

O trabalho investigativo contou com atuação integrada entre órgãos de persecução penal. Segundo o MPPI, foram utilizadas ferramentas de inteligência, análise telemática e medidas cautelares autorizadas judicialmente durante a apuração do caso.

A denúncia agora será analisada pelo Poder Judiciário, que decidirá se aceita ou não a abertura da ação penal contra o investigado. Até o momento, a defesa dele não havia se manifestado publicamente sobre as acusações.


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Com edição de Ithyara Borges