O Tribunal de Contas do Estado identificou que prefeituras e órgãos estaduais promoveram ao longo deste ano, 1819 processos licitatórios com base em uma legislação revogada, o que configura uma irregularidade administrativa. Um relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos identificou que os órgãos estão promovendo licitações em 2024 com uma lei revogada no final do ano passado.
Dos processos licitatórios, 782 são de responsabilidade de órgãos municipais e 1037 de órgãos estaduais.
Foi constatado, ainda, que a realização desses procedimentos está ocorrendo com base em leis e decretos locais que estabeleceram regime de transição aplicável para licitações que estavam em curso no ano de 2023. No entanto, o que a fiscalização observou é que, na maior parte das situações, os procedimentos apenas foram abertos no fim do ano anterior, sem que houvesse a prática de quaisquer outros atos relacionados à etapa de planejamento dos certames, não havendo justificativa para a não adoção da nova Lei de Licitações e Contratos aos processos.
Diante da situação, o TCE emitiu o alerta para que os processos em tramitação regidos pela legislação revogada, não devem dar sequência por causa do procedimento irregular. “É necessário o saneamento do processo, a fim de que o planejamento da licitação seja aperfeiçoado com a edição de ato justificando a ausência do ETP”, diz a nota.
O Plenário registrou, ainda, que os responsáveis pela condução e aprovação dos procedimentos licitatórios enquadrados nas situações de irregularidade indicadas no presente alerta poderão ser pessoalmente responsabilizados em processos de representação ou em outros processos diante desta Corte de Contas.
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