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STF suspende medidas federais que poderiam impedir serviços de saúde no Piauí

Liminar atende a pedido do Governo do Piauí, que alega ingerência fiscalizatória indevida de órgãos federais sobre recursos do Estado.

10/03/2026 às 11h47

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão monocrática do ministro Flávio Dino, expediu liminar que suspende as medidas adotadas por órgãos federais que possam impedir a continuidade dos serviços estaduais de saúde no Piauí. Trata-se de uma Ação Cível Originária proposta pelo Estado contra a União, suscitando a existência de potencial violação ao pacto federativo.

O Estado do Piauí alegou que está sendo alvo de fiscalização por órgãos federais de controle sobre recursos originários do Erário estadual ou valores repassados pela União na modalidade fundo a fundo, os quais, uma vez transferidos, perdem a condição de verbas federais e se incorporam definitivamente ao patrimônio estadual.

STF suspende medidas federais que poderiam impedir serviços de saúde no Piauí - (Divulgação/Sesapi) Divulgação/Sesapi
STF suspende medidas federais que poderiam impedir serviços de saúde no Piauí

O Piauí sustenta que órgãos como a Controladoria Geral da União (CGU), a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federa estariam reputando como federais quaisquer verbas empregadas pelo Estado na área da saúde, sob fundamento de que as ações e serviços de saúde estão inseridas no SUS.

De acordo com o Governo do Estado, os órgãos “têm endereçado à Administração Pública Estadual determinações com variados objetos, incluindo a suspensão de contratos administrativos de destacada importância para a população, desligamento imediato de agentes públicos de funções para as quais foram regularmente designados, tudo sob ‘pena de responsabilidade civil, administrativa e penal’”.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino verificou que estão presentes os requisitos para concessão da liminar. Em relação aos argumentos apresentados pelo Governo do Piauí, o relator lembrou que há precedentes. Foi firmado em setembro de 2025 que a competência para julgar crimes envolvendo desvios de verbas transferidas pela União quando incorporadas definitivamente aos cofres públicos estaduais ou municipais é da justiça estadual.

Flávio Dino, ministro do STF - (Jailson Soares/ODIA) Jailson Soares/ODIA
Flávio Dino, ministro do STF

Além disso, o ministro atestou que há risco à continuidade dos serviços estaduais de saúde com o impasse. Em razão disso, Flávio Dino determinou a suspensão de medidas de órgãos federais relacionadas à paralisação ou à rescisão de contratos estaduais na área da saúde no Piauí. Flávio Dino ressaltou, contudo, que a decisão não impede o prosseguimento de ações judiciais ou administrativas em curso na esfera federal, desde que não resultem na interrupção dos serviços.

A liminar foi concedida ontem (09) e já passou a valer, mas ainda será submetida a referendo em Plenário.


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