O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.951/2026, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) 2026 voltado aos servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Piauí. A medida prevê o pagamento de uma indenização que pode chegar a R$ 150 mil para aqueles que optarem, de forma voluntária, pela aposentadoria antecipada.
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O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado e é assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Severo Eulálio. A adesão ao programa é facultativa, mas, uma vez formalizada, não poderá ser revertida pelo servidor.
De acordo com a legislação, podem aderir ao PAI servidores que já tenham cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária. No entanto, ficam impedidos de participar aqueles que estejam respondendo a processos administrativos disciplinares ou ações judiciais relacionadas a irregularidades que possam resultar em perda do cargo ou ressarcimento ao erário.
A indenização será calculada com base na soma de benefícios que o servidor teria direito até a aposentadoria compulsória, como auxílios, indenizações e abono de permanência, respeitando o teto de R$ 150 mil. O pagamento será feito em parcela única, após a publicação do ato de aposentadoria, e não será incorporado aos proventos.
O programa prevê ainda o pagamento de valores referentes a férias não usufruídas e licenças-prêmio acumuladas. Em contrapartida, o servidor que aderir ficará impedido de ocupar cargos comissionados no Judiciário estadual pelo período de três anos.
O número de vagas é limitado a 33. Caso a demanda supere esse quantitativo, terão prioridade os servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria há mais tempo. A seleção seguirá ordem cronológica de solicitação, após análise do órgão responsável e decisão da presidência do tribunal.
A expectativa é de que o PAI contribua para a renovação dos quadros do Judiciário piauiense, ao mesmo tempo em que oferece uma compensação financeira aos servidores que optarem pela saída antecipada do serviço público.
Liquidação dos fundos passivos
Além do programa de aposentadoria incentivada, o governo também sancionou lei que trata da destinação do superávit financeiro de fundos públicos do Judiciário para a amortização da dívida do próprio poder, criando um mecanismo de liquidação de passivos.
O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, passou a valer a partir da sua data de publicação.
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