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Saiba como vai funcionar a distribuição do novo imposto federal aos municípios do Piauí

Pela Constituição Federal, parte da arrecadação pertence aos municípios, e a nova legislação estadual define critérios, percentuais e prazos para o repasse desses recursos no Piauí.

22/12/2025 às 09h42

22/12/2025 às 09h48

Uma nova lei sancionada pelo Governo do Piauí estabelece como será feita a distribuição da parcela municipal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre as prefeituras do estado. As regras constam na Lei nº 8.899, assinada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado.

Saiba como vai funcionar a distribuição do novo imposto federal aos municípios do Piauí - (Marcello Casal Jr/ Agência Brasil) Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Saiba como vai funcionar a distribuição do novo imposto federal aos municípios do Piauí

O IBS é o imposto criado pela reforma tributária para substituir tributos como ICMS e ISS. Pela Constituição Federal, parte da arrecadação pertence aos municípios, e a nova legislação estadual define critérios, percentuais e prazos para o repasse desses recursos no Piauí.

De acordo com a lei, 25% da Receita Base do IBS arrecadado pelo Estado do Piauí, já descontadas as deduções previstas em lei complementar, serão creditados aos municípios piauienses. O repasse será feito pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão responsável pela administração do imposto.

A divisão desse montante entre os municípios seguirá critérios definidos em lei, com base em população, educação, meio ambiente e repartição igualitária.

O texto estabelece que o coeficiente de participação de cada município levará em conta os seguintes percentuais:

  • 80% proporcionalmente à população de cada município;
  • 10% com base em indicadores de melhoria da aprendizagem e de redução das desigualdades educacionais, considerando o nível socioeconômico dos estudantes;
  • 5% de acordo com indicadores de preservação ambiental, a serem definidos pelo Poder Executivo;
  • 5% distribuídos em valores iguais para todos os municípios do estado.

Os indicadores educacionais e ambientais ainda serão detalhados por meio de atos do governo estadual.

Antes do repasse final às prefeituras, a lei prevê duas deduções obrigatórias sobre o valor devido a cada município, como a parcela destinada ao Fundeb, conforme prevê a Constituição Federal; e o percentual destinado ao financiamento do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Após esses descontos, o valor líquido será transferido aos municípios dentro do prazo que será definido na lei complementar que regulamenta o funcionamento do comitê gestor.

Cálculo de valores

A responsabilidade pelo cálculo dos coeficientes de participação de cada município será da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). O trabalho, no entanto, estará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que poderá realizar conferências e ajustes, se necessário.

A lei também garante transparência no processo, assegurando aos prefeitos, associações de municípios e representantes municipais acesso irrestrito às informações e documentos utilizados no cálculo dos repasses.

Mudanças na divisão territorial

O texto legal ainda define como será feita a distribuição dos recursos em casos de criação, desmembramento, fusão ou incorporação de municípios. Nesses casos, a população considerada para o cálculo seguirá critérios provisórios, definidos pelo Tribunal de Contas, até que dados oficiais atualizados estejam disponíveis.

A Lei nº 8.899 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de dezembro de 2025. A norma passa a orientar a distribuição da cota municipal do IBS no Piauí, alinhando o estado às novas regras da reforma tributária e criando incentivos ligados à educação e à preservação ambiental.


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