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Propaganda eleitoral começa no próximo dia 28 no rádio e TV; veja o tempo de cada grupo político

Horário eleitoral gratuito começa no próximo dia 28 e vai até o dia 01 de outubro para o primeiro turno.

20/08/2026 às 13h03

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) realizou uma audiência na manhã desta quinta-feira (20) para definir o tempo que cada grupo político terá na propaganda eleitoral no rádio e televisão. A propaganda eleitoral gratuita começa no próximo dia 28. Além do tempo de cada grupo político, a ordem de veiculação da propaganda eleitoral também foi definida.

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Propaganda eleitoral começa no próximo dia 28 no rádio e TV; veja o tempo de cada grupo político

Confira abaixo:

Candidatura a Governador:

  • Juntos Pelo Piauí – 4 minutos
  • A Força do Povo: 3min47s
  • PSDB/Cidadania – 28s
  • PSOL/Rede – 25s
  • A Força da Fé – 17s

Ordem de exibição do 1º dia para candidaturas a Governador:

  • 1º A Força do Povo
  • 2ª PSDB/Cidadania
  • 3ª A Força da Fé
  • 4ª Juntos Pelo Piauí

Candidatura ao Senado:

  • Juntos Pelo Piauí – 3min07s
  • A Força do Povo: 2min57s
  • PSDB/Cidadania – 22s
  • PSOL/Rede – 19s
  • A Força da Fé – 13s

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão encerram no dia 01 de outubro para o primeiro turno da eleição. Por regra estabelecida pela Justiça Eleitoral, as propagandas deverão ter: 25 minutos de programa em rede, 70 minutos de inserções por dia, inserções de 30 ou 60 segundos, rodízio a partir do segundo dia, 10% do tempo distribuído igualmente e 90% conforme representação na Câmara.

Para o presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson, o momento de decidir o tempo e a ordem das propagandas eleitorais nas mídias tradicionais (rádio e TV) é crucial para democracia e para a equidade do pleito. “É uma das etapas mais importantes das eleições, porque ela demonstra a transparência que a Justiça Eleitoral adota, inclusive na transmissão no rádio e televisão. É necessário de tal forma que não haja privilégio e prejuízo para qualquer um dos partidos, coligações, federações e candidatos”, afirma.

Vale lembrar que, conforme estabelece a Justiça Eleitoral, todas as propagandas eleitorais deverão seguir regras de acessibilidade, com legenda, audiodescrição, tradução em Libras e legenda oculta.