Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa propõe criar assentos preferenciais para mulheres que viajam desacompanhadas em transportes intermunicipais. A propositura é de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (Progressistas) e foi protocolada no começo deste mês. A ideia do projeto é que os assentos preferenciais para as mulheres desacompanhadas sejam postos ao lado, vizinhas ou em espaços divididos com outras mulheres.
A quantidade de assentos reservados deverá ser de pelo menos 20%, podendo variar com o número de lugares de cada veículo. Em caso de necessidade, o texto diz que as empresas deverão ajustar suas plataformas de vendas de bilhetes de passagens físicas e virtuais para o cumprimento da lei e divulgar a possibilidade de bloqueio do assento adjacente no momento da compra.

O projeto de lei prevê ainda que, na impossibilidade de acomodação de mulheres desacompanhadas em poltronas localizadas ao lado de outra mulher, durante o embarque deve-se permitir a mudança de poltrona em colaboração com outros passageiros e, se necessário, mediada pela própria empresa de transporte.
Os assentos preferenciais já existentes, definidos e regulamentados em lei, deverão ser devidamente preservados, de acordo com sua finalidade.
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Para propor o projeto, a deputada Gracinha Mão Santa considerou a quantidade de casos de importunação sexual registrados no Piauí nos últimos anos. Em 2019, por exemplo, foram contabilizados 54 boletins de ocorrência no Estado por este crime. Já em 2023, esse número saltou para 340 registros, especialmente em ônibus.
“A disponibilização de assentos prioritários para mulheres nos transportes coletivos é uma medida essencial para promover a segurança e o bem-estar das passageiras, reduzindo os riscos de importunação sexual. O assédio em ônibus, metrôs e trens é uma realidade enfrentada diariamente por muitas mulheres, tornando a locomoção um momento de apreensão e desconforto”, explicou a deputada.
Se aprovado no Piauí, o projeto não será o primeiro a ser implementado no Brasil. Tramitam também nos Estados do Ceará e Alagoas projetos de lei com a mesma finalidade.
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