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Programa Periferia Viva prevê reformas em 170 moradias no Piauí

De acordo com a portaria, a seleção prioriza intervenções em residências que apresentem problemas estruturais e sanitários considerados críticos para a saúde e a segurança das famílias.

28/12/2025 às 17h47

28/12/2025 às 17h47

O Ministério das Cidades publicou uma portaria que estabelece as regras, critérios e o cronograma da Seleção Periferia Viva, Reformas nº 01/2025, iniciativa que integra a política federal de melhoria das condições habitacionais em áreas periféricas do país. O programa é voltado à recepção e escolha de propostas para o Programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias, na modalidade de Melhorias Habitacionais, e tem como objetivo reduzir o número de domicílios com inadequação sanitária em áreas urbanas.

Programa Periferia Viva prevê reformas em 170 moradias no Piauí - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Programa Periferia Viva prevê reformas em 170 moradias no Piauí

Em todo o Brasil, a previsão é de contratação de obras em 9 mil moradias ao longo de 2025. No Piauí, a meta definida pelo Ministério das Cidades é o aperfeiçoamento de 170 casas, número que corresponde a 1,89% do total nacional, respeitado o mínimo de 100 unidades por unidade da federação. A distribuição das metas entre os estados levou em consideração critérios proporcionais à ausência de banheiro exclusivo nos domicílios, com base em dados da Fundação João Pinheiro e do Censo Demográfico de 2022.

De acordo com a portaria, a seleção prioriza intervenções em residências que apresentem problemas estruturais e sanitários considerados críticos para a saúde e a segurança das famílias. Entre as situações elencadas estão a ausência de banheiro, o uso de sanitário compartilhado, a falta de rede hidrossanitária, a existência de peças sanitárias danificadas, bem como a ausência de ventilação ou iluminação adequadas. Também poderão ser contemplados imóveis que apresentem condições que comprometam a salubridade ou ofereçam riscos à segurança dos moradores.

As melhorias habitacionais deverão ocorrer em áreas urbanas de municípios com mais de 50 mil habitantes ou que integrem arranjos populacionais acima de 300 mil pessoas, desde que haja, no mínimo, 20 domicílios enquadrados em algum dos critérios de inadequação definidos pelo programa. O foco está, sobretudo, em favelas e comunidades urbanas, onde a precariedade das condições sanitárias costuma ser mais acentuada.

O custo médio adotado para as obras será de R$ 35 mil por domicílio, podendo chegar ao valor máximo de R$ 40 mil, já incluídas as ações de mobilização social e de assistência técnica. A portaria estabelece que apenas imóveis que não demandem reconstrução total e que apresentem inadequação sanitária poderão ser contemplados. As intervenções deverão incluir, obrigatoriamente, ao menos um kit de melhorias habitacionais, voltado especificamente à correção dos problemas sanitários identificados.

No que diz respeito às famílias beneficiárias, a norma define critérios sociais e patrimoniais para o enquadramento. A renda bruta familiar mensal deverá ser de até R$ 2.850, sendo exigido que o titular seja maior de 18 anos ou emancipado. Também é necessário comprovar a posse ou detenção do imóvel utilizado como moradia, além da inexistência de outro imóvel residencial em fração superior a 40%. Em situações específicas, será exigida a inscrição no Cadastro Nacional de Mutuários, bem como a atualização ou cadastramento no CadÚnico, que será utilizado como base para a verificação do enquadramento das famílias.

A seleção das propostas seguirá critérios técnicos e territoriais definidos pelo Ministério das Cidades. Entre os fatores que serão considerados na análise e classificação estão a localização em favelas e comunidades urbanas, a maior cobertura de rede de esgotamento sanitário no setor censitário, o maior número absoluto de domicílios sem banheiro e a vinculação da proposta a outros programas da Secretaria Nacional de Periferias. O objetivo é garantir maior efetividade das ações e integração com outras políticas públicas em curso.

As propostas deverão ser encaminhadas por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério das Cidades, dentro do prazo e das condições estabelecidas no cronograma oficial. Após a divulgação do resultado final da seleção, os projetos aprovados seguirão para a fase de contratação, conforme as regras previstas na instrução normativa do programa. Caso não haja propostas válidas no Piauí, a portaria prevê que os recursos poderão ser remanejados para outras unidades da federação.

A Seleção Periferia Viva – Reformas reforça a estratégia do Governo Federal de enfrentar o déficit qualitativo da habitação no país, com foco na ampliação do acesso a condições sanitárias adequadas. A expectativa é que as intervenções tenham impacto direto na saúde pública, na qualidade de vida e na dignidade das famílias atendidas, especialmente nas áreas periféricas dos centros urbanos.


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