Professores da rede pública e privada do Piauí poderão ser beneficiados por uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê a isenção do Imposto de Renda sobre determinadas gratificações, adicionais e outras parcelas de caráter indenizatório. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e também do ensino superior.
O Projeto de Lei nº 2.721/2026 altera a legislação tributária federal e estabelece critérios para identificar quais pagamentos feitos aos professores não devem ser considerados remuneração comum. Caso seja aprovado pelo Congresso e transformado em lei, o texto terá aplicação nacional e poderá alcançar docentes piauienses que recebam verbas enquadradas nessas condições.
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Pela proposta, poderão deixar de sofrer incidência do Imposto de Renda, por exemplo, gratificações destinadas a professores que atuam em áreas de difícil acesso ou com carência de profissionais, adicionais pagos pelo trabalho em regiões de vulnerabilidade socioeducacional e compensações pela atuação em unidades rurais, indígenas, quilombolas, prisionais, hospitalares ou ribeirinhas.
Também poderão ser enquadradas como indenizatórias as verbas destinadas a compensar deslocamentos, itinerância ou remoção funcional, além de parcelas relacionadas a risco ocupacional extraordinário ou à dificuldade de preenchimento de determinadas vagas.
Proposta estabelece critérios para isenção
Para que o pagamento fique fora da incidência do Imposto de Renda, o projeto determina que a verba tenha finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais gravosas de trabalho.
Os valores também não poderão representar aumento permanente do patrimônio do professor, ser incorporados ao salário ou servir como pagamento pelo exercício habitual das funções do cargo. Dessa forma, a proposta não estabelece uma isenção geral sobre salários ou gratificações de todos os docentes.
Autor do projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirma que o objetivo é estabelecer parâmetros mais claros para a tributação dessas verbas e ampliar a segurança jurídica.
“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, afirma o parlamentar.
Segundo a justificativa apresentada, tribunais superiores já possuem entendimentos reconhecendo que verbas efetivamente indenizatórias não devem sofrer incidência do Imposto de Renda.
Texto ainda precisa avançar no Congresso
O projeto ainda está em tramitação e, portanto, as regras não estão em vigor. A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Após a tramitação na Câmara, o texto ainda precisará passar pelo Senado. Somente depois da aprovação pelas duas Casas e da conclusão do processo legislativo a mudança poderá produzir efeitos para professores do Piauí e dos demais estados.