Começa nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Os contribuintes terão até o dia 29 de maio para enviar o documento à Receita Federal. O programa para preenchimento da declaração está disponível desde a última sexta-feira (20).
Já a declaração pré-preenchida poderá ser acessada desde o início do prazo, com novas informações incluídas em relação ao ano anterior, como dados do eSocial de empregados domésticos, rendimentos de aplicações em renda variável e registros de pagamentos via DARF.
As regras para a declaração foram divulgadas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União no último dia 16 de março. No Piauí, a expectativa é de que 367.409 declarações sejam entregues dentro do prazo em 2026, número semelhante ao registrado no ano passado, com possível variação de até 1,6% para mais ou para menos.
Segundo o delegado da Receita Federal em Teresina, auditor-fiscal André Santos, o correto preenchimento da declaração é essencial.
“É fundamental que o contribuinte preencha corretamente a sua declaração, garantindo a regularidade da sua situação fiscal. Além disso, as informações também são utilizadas em programas federais de fomento”, destacou.
Quem deve declarar?
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 — valor superior ao limite do ano anterior, que era de R$ 33.888,00.
Também devem declarar contribuintes que:
- obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação;
- possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permaneceram até o fim do ano.
Por outro lado, estão isentas da obrigatoriedade pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
Multas e recomendações
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país. A orientação é que os contribuintes organizem a documentação com antecedência para evitar erros ou atrasos no envio.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com status de pendente de regularização.
O órgão também reforça que, apesar de informações falsas que circularam recentemente, a não entrega da declaração não leva a penalidades como prisão ou bloqueio de contas bancárias, mas pode trazer transtornos fiscais ao contribuinte.
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