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Prazo para aderir ao Refis 2025 com até 95% de desconto termina na próxima segunda (15)

O programa oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais

10/12/2025 às 13h50

Contribuintes têm até a próxima segunda-feira (15) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), programa da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI). Esta é a última oportunidade de negociar débitos com descontos que chegam a 95% em juros e multas referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran.

Prazo para aderir ao Refis 2025 com até 95% de desconto termina na próxima segunda (15) - (Agência Brasil) Agência Brasil
Prazo para aderir ao Refis 2025 com até 95% de desconto termina na próxima segunda (15)

O programa oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais, reduzam a inadimplência e contribuam para o aumento da arrecadação estadual. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com as negociações. Podem ser incluídos no Refis débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (ITCMD).

Condições para o ICMS

O Refis permite a quitação ou o parcelamento de dívidas de ICMS com reduções variadas:

• À vista: desconto de até 95% em juros e multas;

• Até 6 parcelas: redução de até 90%;

• Até 12 parcelas: redução de até 85%;

• Até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5%;

• Até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada de 5%.

Para débitos de penalidades por obrigações acessórias, o programa concede redução de 80% para pagamento à vista e 50% para parcelamento em até 12 vezes. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

A adesão ao ICMS deve ser feita no site da Sefaz-PI.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Também poderão ser renegociados débitos de IPVA e da Taxa de Licenciamento do Detran:

• À vista: desconto de 95% em juros e multas;

• Até 6 parcelas: redução de 85%;

• Até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo das parcelas é de 30 UFRs-PI, com vencimento todo dia 25. O Refis ainda concede remissão e anistia automática de créditos de IPVA inferiores a R$ 10, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, simplificando a regularização de milhares de contribuintes.

A negociação do IPVA deve ser feita no portal da Sefaz, enquanto as tratativas sobre a Taxa de Licenciamento são realizadas no site do Detran-PI.

Condições para o ITCMD

O programa também contempla débitos de ITCMD com fatos geradores até 31 de agosto de 2025. As condições são:

• À vista: redução de 95% de juros e multas;

• Até 6 parcelas: redução de 85%;

• Até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para aderir ao Refis no caso do ITCMD, o contribuinte deve se dirigir a uma agência de atendimento da Sefaz-PI.


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Com supervisão de Nathalia Amaral