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Postos de combustíveis em Teresina terão QR Code com dados de fiscalização e alvará

De acordo com a norma, o selo consistirá em um QR Code que deverá ser afixado em local visível, tanto nas bombas quanto na entrada do posto.

27/02/2026 às 10h27

27/02/2026 às 10h27

A partir de agora, os postos de combustíveis de Teresina deverão disponibilizar um Selo Digital de Transparência para garantir maior acesso dos consumidores a informações sobre o funcionamento dos estabelecimentos. A medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município na edição dessa quinta-feira (26).

Postos de combustíveis em Teresina terão QR Code com dados de fiscalização e alvará - ((Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)) (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Postos de combustíveis em Teresina terão QR Code com dados de fiscalização e alvará

A Lei nº 6.327, de 20 de fevereiro de 2026, institui o selo no âmbito do Poder Executivo Municipal com o objetivo de promover a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso a dados oficiais e fortalecer a fiscalização e a defesa do consumidor.

De acordo com a norma, o selo consistirá em um QR Code que deverá ser afixado em local visível, tanto nas bombas quanto na entrada do posto. Por meio do código eletrônico, o consumidor poderá consultar a validade do alvará de funcionamento, verificar eventuais autuações administrativas registradas pelo Município e registrar denúncias ou reclamações junto ao órgão competente.

A legislação também estabelece como infrações administrativas a ausência do selo no estabelecimento, a adulteração, ocultação ou inutilização do código, a obstrução do uso pelo consumidor e o descumprimento reiterado das determinações previstas na lei.

As penalidades variam de advertência e multa até suspensão temporária do alvará de funcionamento e cassação do alvará, em caso de reincidência grave. O valor das multas, os prazos e os critérios de aplicação serão definidos em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal. A aplicação das sanções deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa.

A lei ressalta que a medida não afasta a competência de órgãos estaduais e federais de fiscalização, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), cabendo ao Município atuar de forma suplementar e colaborativa.

A proposta é de autoria do vereador Fernando Lima e entrou em vigor na data de sua publicação.


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