O Governo Federal, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, publicou a Portaria 636/2026, no qual altera a estrutura de codificação da classificação por fonte ou destinação de recursos utilizada por entes locais. A medida, publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (12), cria a Informação Complementar de Emendas Parlamentares (EP) e atualiza códigos de acompanhamento da execução orçamentária.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a portaria busca aprimorar a identificação contábil das despesas decorrentes das transferências do âmbito da administração pública. Na prática, a medida busca facilitar o acompanhamento e a transparência sobre como esses recursos são registrados e aplicados pelos entes locais.
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Conforme o texto, a nova norma implementa códigos contábeis distintos para identificar de forma clara os recursos recebidos por meio das emendas parlamentares, como as emendas individuais, de bancada, de comissão e de relator. Além disso, estes códigos deverão ser utilizados pelos municípios em todas as etapas do registro contábil, desde o recebimento do recurso até a execução da despesa, e também no envio das informações ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC).
A entidade, contudo, alerta que, embora a iniciativa represente aprimoramento na padronização e transparência das informações fiscais, o tema das emendas parlamentares aos entes públicos continua gerando intenso debate no ambiente federativo.
Alerta aos municípios
Ainda no comunicado, a CNM alerta os contadores públicos e gestores municipais para a importância de observar atentamente os novos marcadores contábeis relacionados às emendas parlamentares, sobretudo na elaboração do orçamento e na execução das despesas.
Além disso, a não identificação correta desses recursos nos registros contábeis e no envio da MSC ao Siconfi pode gerar inconsistências nas informações fiscais, riscos de apontamentos pelos órgãos de controle e dificuldades na comprovação da correta aplicação dos recursos públicos, ensejando sanções administrativas aos gestores e à administração local.
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