Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Piauienses que pagaram conta de luz a mais poderão ter valores devolvidos; entenda

Na prática, a norma garante que recursos indevidamente cobrados das distribuidoras de energia e reconhecidos pela Justiça sejam repassados de volta ao consumidor.

17/08/2025 às 17h01

Consumidores piauienses que pagaram a mais em suas contas de energia elétrica poderão ter direito à devolução desses valores. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (14), ao confirmar a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir como será feito o ressarcimento.

Piauienses que pagaram conta de luz a mais poderão ter valores devolvidos; entenda - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Piauienses que pagaram conta de luz a mais poderão ter valores devolvidos; entenda

Na prática, a norma garante que recursos indevidamente cobrados das distribuidoras de energia e reconhecidos pela Justiça sejam repassados de volta ao consumidor. O STF entendeu que a lei instituiu uma política tarifária regular, criada para assegurar que as empresas não tenham ganhos extras com valores que não lhes pertencem.

Segundo o julgamento, quando a restituição ainda não tiver ocorrido, o consumidor terá direito a receber o valor de forma integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais. O prazo para pagamento será de até dez anos, contados a partir da devolução ou compensação dos recursos às distribuidoras, o que pode variar conforme cada empresa.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a lei sob o argumento de falhas no processo legislativo e risco à saúde financeira do setor elétrico. Os ministros, no entanto, rejeitaram a tese e mantiveram a validade da lei.

Contexto da decisão

A discussão teve origem no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, quando o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como esse crédito já estava no caixa das distribuidoras, abriu-se a disputa sobre a quem pertenceriam os valores, às empresas ou aos consumidores.

Com a decisão da última quinta-feira (14), fica confirmado que caberá à Aneel organizar a devolução ou compensação dos recursos, garantindo que os consumidores sejam ressarcidos.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.