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Piauí poderá ter ensino de Libras obrigatório no ensino médio

Proposta de Tiago Vasconcelos tramita na Alepi e prevê implementação progressiva, priorizando escolas com alunos surdos e formação de professores.

29/09/2025 às 15h36

29/09/2025 às 15h36

O Piauí poderá ter como obrigatório o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como componente curricular a partir do ensino médio. A indicação de projeto de lei que institui a obrigatoriedade está em tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e foi proposta pelo deputado Tiago Vasconcelos (MDB).

A proposta para a obrigatoriedade do ensino de Libras é do deputado Tiago Vasconcelos (MDB).  - (Reprodução/Freepik) Reprodução/Freepik
A proposta para a obrigatoriedade do ensino de Libras é do deputado Tiago Vasconcelos (MDB).

O indicativo prevê que a disciplina seja implementada de forma progressiva, priorizando as escolas com maior quantidade de alunos surdos, a formação de professores na rede pública para atuação na área e a inclusão da Libras como conteúdo em projetos pedagógicos integradores.

A Lei Federal nº 10.436/2002 já reconhece a Libras como segundo idioma nacional e a coloca como meio legal de expressão da comunidade surda brasileira. No entanto, a legislação não prevê a obrigatoriedade do ensino da Libras.

De acordo com o deputado Tiago Vasconcelos, a formação e capacitação dos profissionais da educação responsáveis pelo ensino da Libras será realizada por meio de parcerias com universidades, instituições credenciadas e o uso de tecnologias educacionais inclusivas.

“A inclusão da Libras como disciplina curricular cumpre um papel educativo e social fundamental, uma vez que fortalece a cidadania linguística da população surda; estimula o aprendizado de uma segunda língua aos ouvintes, ampliando horizontes comunicativos; forma multiplicadores da inclusão em outras áreas sociais, familiares e profissionais e sensibiliza os alunos para os direitos humanos e a equidade”, disse o deputado em sua justificativa.

Como o projeto é um indicativo, o governador Rafael Fonteles deverá apreciar o pedido e, se aceito, enviará a mensagem de proposição da lei à Alepi. Caso seja aprovada, o Poder Executivo terá um prazo de até 90 dias para regulamentar a medida.


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