O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Estadual nº 8.557/2024, que autoriza o uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Piauí (FDI) para o pagamento de dívidas decorrentes de empréstimos contratados para financiar obras de infraestrutura.
A decisão foi publicada nesta quarta (17) no Diário Oficial da União. O relator do processo no STF foi o ministro Dias Toffoli. Após analisar o caso, ele concluiu que a alteração promovida pela lei não descaracterizou a finalidade do FDI. Segundo o entendimento do ministro, os recursos continuam vinculados à área de infraestrutura logística, mesmo quando utilizados para quitar dívidas decorrentes de operações de crédito contratadas para financiar obras do setor.
O autor da ação que questionou a constitucionalidade da lei foi o Progressistas. O partido argumentou que a mudança na legislação atual teria ampliado a destinação dos recursos do fundo, permitindo que valores originalmente voltados para investimentos fossem direcionados ao pagamento de financiamentos. A sigla alegava que a medida afrontaria dispositivos da Constituição Federal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
No entanto, o Supremo afastou esta interpretação. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a vedação prevista no artigo 136 do ADCT se refere a novas contribuições criadas pelos estados após a reforma tributária para custear fundos de investimento em infraestrutura e habitação, situação que não se aplica ao FDI.
O ministro ressaltou que a contribuição destinada ao fundo piauiense já existia anteriormente e que a alteração legislativa questionada não modificou sua natureza nem sua finalidade essencial.
Outro ponto que o STF destacou diz respeito ao pagamento de empréstimos utilizados para financias obras de infraestrutura que. Segundo a Corte, esse pagamento também integra a política pública de desenvolvimento logístico do estado. Dessa forma, a utilização dos recursos para honrar obrigações financeiras mantém relação direta com os objetivos que justificaram a criação do fundo.
Com a decisão do STF, permanece válida a autorização para que o Governo do Piauí utiliza recursos do FDI tanto na execução de projetos de infraestrutura logística quanto no pagamento de parcelas, juros e demais encargos de operações de créditos contratadas para viabilizar essas obras.
O Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Piauí foi criado para financiar ações voltadas à melhoria da infraestrutura logística estadual, incluindo investimentos em rodovias, mobilidade, transporte e outras obras consideradas estratégia para o desenvolvimento econômico do estado.