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Piauí passa a ter programa estadual de incentivo à adoção de animais abandonados

O Programa Adote Um Animal será composto por ações preventivas, educativas e de assistências a animais em situação de abandono.

02/08/2024 às 08h28

Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado a lei nº 8.472, que institui o Programa Estadual Adote Um Animal, com o objetivo de incentivar pessoas e empresas a contribuírem com a melhoria da qualidade e a quantidade de adoções de animais domésticos em situação de abandono ou que estão abrigados em centros de controles de zoonoses. O texto é de autoria do deputado estadual Aldo Gil (Progressistas).

Piauí passa a ter programa estadual de incentivo à adoção de animais abandonados - (Arquivo O DIA) Arquivo O DIA
Piauí passa a ter programa estadual de incentivo à adoção de animais abandonados

A lei considera como animais domésticos cães e gatos que dependam da tutela humana para sobrevivência e bem-estar. Conforme o texto, o Programa Adote Um Animal será composto por ações preventivas, educativas e de assistência aos animais em situação de abandono. Pessoas físicas e empresas poderão participar oferecendo serviços como banho e tosa, atendimento veterinário em tratamentos clínicos, cirúrgicos, castração, medicações e consultas, e doação de insumos e equipamentos necessários para o funcionamento dos espaços que abrigam os animais (ração, produtos de limpeza, medicamentos, produtos para pets).

Em parceria com o poder público, as pessoas físicas e empresas poderão ainda organizar campanhas relativas ao bem-estar animal como feiras de adoção, campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal. Estas ações poderão ser estaduais, municipais ou intermunicipais e contar com o apoio de demais órgãos do poder público estadual, municipal e federal.

O artigo sétimo da lei pontua que todos os animais participantes dos eventos ou campanhas de adoção realizadas dentro do Programa Adote Um Animal devem estar vermifugados e vacinados. Nestes eventos deverão ainda ser entregues certificados de adoção contendo as informações de procedência do animal, pessoa física ou empresa que o encaminhou, e atestado pelo organizador de que o animal atende às condições de saúde dispostas na lei (vermifugação e vacinação em dia).

A lei entrou em vigor a partir de sua publicação.


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