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Piauí passa a ter a campanha “Fevereiro Roxo e Laranja”, sobre doenças crônicas e autoimunes

Lei publicada no Diário Oficial do Estado cria campanha anual para ampliar a informação sobre lúpus, fibromialgia e Alzheimer, além de reforçar a prevenção e o diagnóstico precoce das leucemias.

26/08/2026 às 07h35

26/08/2026 às 07h35

O Piauí passou a contar oficialmente com a campanha “Fevereiro Roxo e Laranja”, destinada à conscientização sobre doenças crônicas, autoimunes e neurodegenerativas, além da prevenção e do combate às leucemias. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26) e inclui a iniciativa no calendário oficial do Piauí.

A campanha será realizada anualmente durante o mês de fevereiro, com o objetivo de ampliar o acesso à informação, estimular a mobilização social e promover ações voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento das doenças abrangidas pela legislação.

Lei que estabelece nova campanha foi sancionada pelo executivo estadual. - (Divulgação) Divulgação
Lei que estabelece nova campanha foi sancionada pelo executivo estadual.

Entre as condições que serão destacadas estão o lúpus, a fibromialgia e a doença de Alzheimer, além das leucemias e de outras doenças crônicas. De acordo com a lei, um dos objetivos é ampliar o conhecimento da população sobre essas enfermidades e estimular que pessoas acometidas tenham acesso ao diagnóstico e ao acompanhamento adequado.

A campanha também pretende incentivar a doação de medula óssea e fortalecer a solidariedade social no enfrentamento das leucemias. Outro ponto previsto é a promoção da empatia, da inclusão e do cuidado com pacientes e familiares impactados por doenças crônicas e graves.

Ações previstas

A legislação estabelece que poderão ser realizadas diferentes atividades durante o “Fevereiro Roxo e Laranja”. Entre elas estão campanhas educativas e informativas em meios de comunicação e espaços públicos, além de ações de orientação em unidades de saúde e outros equipamentos públicos.

Também poderão ser desenvolvidas atividades educativas em estabelecimentos da rede pública de ensino, eventos, palestras e iniciativas de mobilização social.

A lei ainda prevê a possibilidade de parcerias entre o poder público e entidades da sociedade civil, instituições científicas, organizações não governamentais e iniciativa privada, ampliando a participação de diferentes setores nas ações de conscientização. A lei já entrou em vigor desde a data de sua publicação.