Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Piauí institui protocolo para procedimentos de óbitos de presos dentro do sistema prisional

Todas as ocorrências deverão ser registradas em relatórios internos e no Sistema de Informações Penitenciárias, garantindo rastreabilidade e controle das informações.

04/03/2026 às 09h55

A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) publicou a Portaria nº 140/2026, que estabelece regras e padroniza os procedimentos a serem adotados em caso de morte de pessoas privadas de liberdade sob custódia do Estado. A medida disciplina desde a preservação da cena do óbito até a comunicação às autoridades e o apoio às famílias. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição dessa terça-feira (3).

Piauí institui protocolo para procedimentos de óbitos de presos dentro do sistema prisional - (Freepik) Freepik
Piauí institui protocolo para procedimentos de óbitos de presos dentro do sistema prisional

O ato, assinado pelo secretário Carlos Augusto, tem como base a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal e busca assegurar transparência, respeito aos direitos humanos e rigor na apuração das circunstâncias de cada caso.

Pelo novo protocolo, ao constatar a morte de um preso, o servidor responsável deverá isolar imediatamente o local e preservar todos os vestígios, impedindo alterações que possam comprometer a investigação. A direção da unidade prisional deverá acionar a Polícia Civil e o Instituto Médico Legal (IML), além de registrar boletim de ocorrência.

A portaria também determina a preservação das imagens do circuito interno de câmeras referentes às 24 horas anteriores e posteriores ao fato, bem como a identificação de servidores e detentos que estavam no local ou tiveram contato com a vítima.

O procedimento se aplica a óbitos ocorridos dentro das unidades, durante transporte sob escolta ou em estabelecimentos de saúde, desde que o custodiado esteja sob responsabilidade do Estado.

Comunicação formal e investigação independente

Após as providências iniciais, a unidade prisional deverá comunicar oficialmente o caso ao gabinete da Sejus, à Diretoria de Administração Penitenciária, ao Juiz Corregedor de Presídios, à Vara de Execução Penal e ao Ministério Público.

A norma prevê ainda a abertura obrigatória de investigação administrativa independente para apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades, sem prejuízo da apuração criminal conduzida pelos órgãos competentes.

Todas as ocorrências deverão ser registradas em relatórios internos e no Sistema de Informações Penitenciárias, garantindo rastreabilidade e controle das informações.

Apoio às famílias e transparência

Um dos pontos destacados pela portaria é a obrigatoriedade de comunicação humanizada à família da pessoa falecida. A notificação deverá ser feita, preferencialmente, por assistente social, com orientações sobre liberação do corpo, documentação necessária, procedimentos funerários e eventuais direitos previdenciários ou pecúlio.

Caso não haja familiares localizados ou haja recusa de contato, a unidade deverá comunicar o município para adoção das providências legais quanto ao sepultamento.

A Sejus também deverá elaborar relatórios semestrais consolidados sobre as mortes registradas no sistema prisional, com divulgação pública de dados estatísticos, preservando informações pessoais sigilosas. A medida busca ampliar o controle social e a transparência da gestão penitenciária.

O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas aos servidores envolvidos. A portaria já está em vigor.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.