O Senado aprovou, no fim de março deste ano, um projeto de lei que estabelece regras para a criação de novos municípios. Entre as medidas, estão estudos de viabilidade e a exigência de consulta prévia à população com plebiscitos para a criação.
No Piauí, desde a criação das cidades de Aroeiras do Itaim e Nazária, esta última com instalação administrativa apenas em 2009, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), desde então, não recebeu nenhum pedido de emancipação de novos municípios.
Nos anos 1990, o estado passou por um grande crescimento de novos municípios, com a criação de mais de 100 cidades em projetos votados na Alepi, em leis que criavam diversos municípios de uma só vez, fazendo com que o Piauí mantivesse sua configuração atual de 224 cidades.
A facilidade para a criação de novos municípios se deu porque, a Constituição Federal de 1988, desburocratizou essa ampliação, a regra permitia que assembleias legislativas editassem leis seguindo critérios próprios para a emancipação dos municípios.
No Piauí, a exigência do número de habitantes para constituir um novo município reduziu de 10 mil para 4 mil, e a do número de casas na localidade, de 200 para 100. A medida facilitou a criação das novas cidades. Apesar disso, a menor cidade do estado é Miguel Leão, a 100 km de Teresina, com 1.318 habitantes, de acordo com o Censo de 2022.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) comentou que a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024, que estabelece os novos critérios para a criação de municípios e ainda depende da sanção do presidente Lula, representa um avanço no debate sobre a organização territorial no país.
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Apesar disso, a CNM aponta que a medida não contempla outras formas de reorganização municipal, como a fusão e a incorporação de cidades, e que deve haver discussões mais aprofundadas para um marco regulatório mais amplo para a emancipação em todas as modalidades.
“Uma regulamentação parcial pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes, além de limitar a efetividade do dispositivo constitucional. Por isso, defende que o tema seja tratado de forma abrangente, com critérios claros que assegurem equilíbrio federativo, responsabilidade fiscal e capacidade administrativa”, diz trecho de nota da CNM.
A CNM aponta ainda que, após a sanção da proposta, irá elaborar uma nota técnica sobre os efeitos e impactos da nova legislação em todos os estados, com as demandas que ainda necessitam de regulamentação e debate.
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