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Nova decisão de Moraes sobre relatórios do Coaf não afeta provas do processo contra Tatiana Medeiros

Procurador eleitoral afirma que STF já havia suspendido decisões de anulação dos RIFs e que as provas permanecem válidas até posição definitiva da Corte

09/04/2026 às 15h16

O procurador eleitoral Kelston Lages garantiu ao Portal O Dia que a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) não altera em nada o processo da vereadora Tatiana Medeiros (PSB). A declaração foi feita após o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestar por determinação da juíza Júnia Feitosa, responsável pelo caso. Segundo o procurador, todas as provas permanecem válidas e a parlamentar agora deve aguardar a sentença.

MPE em manifestação declarou que a recente decisão do STF não altera o caso.  - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
MPE em manifestação declarou que a recente decisão do STF não altera o caso.

A defesa da parlamentar fez pedidos à Justiça e a magistrada Júnia Feitosa requereu que o MPE se manifestasse em três dias sobre o impacto da nova decisão do ministro Alexandre de Moraes no processo. O prazo para essa manifestação se encerrou na quarta-feira (8). 

O procurador Kelston Lages explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estabelecido, no ano passado, que todas as decisões relativas às anulações dos RIFs produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) estão suspensas, fazendo com que as provas do processo de Tatiana Medeiros continuem válidas.

Kelston Lages, procurador eleitoral do MPE.  - (Assis Fernandes/O DIA) Assis Fernandes/O DIA
Kelston Lages, procurador eleitoral do MPE.

"A decisão que ainda está a prevalecer é de que todas as decisões estão suspensas, ou seja, estão legitimadas essas provas até que o Supremo Tribunal Federal emita a nova decisão, uma decisão de caráter definitivo", declarou o procurador.

Com o novo prazo para manifestação do MPE, a sentença de Tatiana Medeiros e dos demais oito réus foi adiada. A previsão era de que o resultado saísse no início de abril, mas o caso agora segue sem prazo definido.

Entenda o caso

A decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, proferida no dia 27 de março, determinou que os RIFs só poderão ser requisitados ao Coaf se houver investigação criminal formalmente instaurada pelo Ministério Público ou pela Polícia, além de processos administrativos para apurar atos ilícitos, como lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos.

Com base nessa nova decisão, a defesa da vereadora Tatiana Medeiros requereu à juíza Júnia Feitosa que o MPE se manifestasse em relação ao caso. O procurador, no entanto, apontou que o recente entendimento do STF em nada altera as provas do processo, que ficam mantidas.

Ainda em março, antes da nova decisão do STF, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia negado um pedido de habeas corpus para o namorado de Tatiana Medeiros, Alandilson Cardoso Passos, que questionava a validade das provas, incluindo os RIFs do Coaf. A Corte negou os pedidos da defesa.

No julgamento, o procurador eleitoral Kelston Lages apontou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia consolidado o tema, mantendo a validade dos relatórios e rejeitando o pedido da defesa para desconsiderá-los.

Em setembro do ano passado, a defesa chegou a conseguir a anulação das provas do inquérito que embasava as prisões sob essa mesma alegação, o que chegou a suspender as audiências de instrução. O entendimento do STF à época, no entanto, validou a retomada das audiências.

Tatiana Medeiros e outros oito réus respondem ao processo eleitoral que apura irregularidades nas eleições municipais de 2024. Com a nova manifestação do MPE, o caso segue sem previsão de sentença.


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