Um dos direitos trabalhistas mais aguardados do ano, o décimo terceiro salário teve a segunda parcela paga a milhões de brasileiros até esta sexta-feira (19) de dezembro, conforme determina a legislação. Tradicionalmente, o prazo final para o pagamento é o dia 20 de dezembro. No entanto, como a data caiu em um sábado neste ano, as empresas foram obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil anterior.
Caso o trabalhador não tenha recebido o valor até o prazo limite, a empresa pode ser penalizada. A legislação prevê que, sempre que a data final coincidir com domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. O descumprimento da regra caracteriza infração trabalhista e está sujeito à aplicação de multa.
Instituído em 1962, o 13º salário — também chamado de gratificação natalina — representa um reforço importante no orçamento das famílias brasileiras. Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro injetou cerca de R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador formal receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
O que fazer se não receber o 13º salário
O trabalhador que não recebeu a primeira, a segunda ou ambas as parcelas do décimo terceiro pode adotar algumas medidas, seguindo esta ordem:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e cobrar o pagamento dos valores atrasados;
- Buscar apoio do sindicato da categoria para formalizar a reclamação;
- Registrar denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho, caso não haja acordo;
- Fazer denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Como última alternativa, ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos.
Penalidades ao empregador
O empregador que não respeitar o prazo legal ou deixar de pagar corretamente o 13º salário pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A multa prevista é de R$ 170,25 por empregado, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou pelo menos 12 meses na mesma empresa. Já o trabalhador que atuou por período menor recebe o benefício de forma proporcional.
A cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Assim, períodos inferiores a 15 dias não entram no cálculo.
Por outro lado, faltas injustificadas podem reduzir o valor do benefício. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, aquele período é descontado do décimo terceiro.
Outro ponto importante é o reajuste salarial. Caso o salário tenha sido aumentado após o pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga obrigatoriamente junto com a segunda parcela do 13º salário.
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