Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Não recebeu o 13º salário até o prazo limite? Saiba o que fazer

Último dia de pagamento do 13º é 20 de dezembro. Porém, como este ano caiu em um sábado, o prazo para o depósito encerrou ontem (19). Benefício é garantido por lei e deve ser cumprido.

20/12/2025 às 17h30

Um dos direitos trabalhistas mais aguardados do ano, o décimo terceiro salário teve a segunda parcela paga a milhões de brasileiros até esta sexta-feira (19) de dezembro, conforme determina a legislação. Tradicionalmente, o prazo final para o pagamento é o dia 20 de dezembro. No entanto, como a data caiu em um sábado neste ano, as empresas foram obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil anterior.

Caso o trabalhador não tenha recebido o valor até o prazo limite, a empresa pode ser penalizada. A legislação prevê que, sempre que a data final coincidir com domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. O descumprimento da regra caracteriza infração trabalhista e está sujeito à aplicação de multa.

Não recebeu o 13º salário até o prazo limite? Saiba o que fazer - (Divulgação/MTE) Divulgação/MTE
Não recebeu o 13º salário até o prazo limite? Saiba o que fazer

Instituído em 1962, o 13º salário — também chamado de gratificação natalina — representa um reforço importante no orçamento das famílias brasileiras. Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro injetou cerca de R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador formal receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O que fazer se não receber o 13º salário

O trabalhador que não recebeu a primeira, a segunda ou ambas as parcelas do décimo terceiro pode adotar algumas medidas, seguindo esta ordem:

  1. Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e cobrar o pagamento dos valores atrasados;
  2. Buscar apoio do sindicato da categoria para formalizar a reclamação;
  3. Registrar denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho, caso não haja acordo;
  4. Fazer denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
  5. Como última alternativa, ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos.

Penalidades ao empregador

O empregador que não respeitar o prazo legal ou deixar de pagar corretamente o 13º salário pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A multa prevista é de R$ 170,25 por empregado, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou pelo menos 12 meses na mesma empresa. Já o trabalhador que atuou por período menor recebe o benefício de forma proporcional.

A cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Assim, períodos inferiores a 15 dias não entram no cálculo.

Por outro lado, faltas injustificadas podem reduzir o valor do benefício. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, aquele período é descontado do décimo terceiro.

Outro ponto importante é o reajuste salarial. Caso o salário tenha sido aumentado após o pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga obrigatoriamente junto com a segunda parcela do 13º salário.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.