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Municípios do Piauí podem perder recursos por descumprimento de exigência fiscal nacional

Segundo o TCE-PI, o descumprimento da norma pode resultar em consequências diretas para as administrações municipais.

28/12/2025 às 15h40

28/12/2025 às 15h40

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) alertou prefeitos e gestores municipais sobre a obrigatoriedade de adequação ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A advertência foi aprovada por unanimidade pelo Pleno da Corte em 15 de dezembro de 2025 e aponta riscos de sanções financeiras e perda de arrecadação para os municípios que não se ajustarem às novas regras previstas na Reforma Tributária.

Municípios do Piauí podem perder recursos por descumprimento de exigência fiscal nacional - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Municípios do Piauí podem perder recursos por descumprimento de exigência fiscal nacional

A exigência está prevista no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, que determina que todos os municípios brasileiros estejam integrados ao sistema nacional da NFS-e até o primeiro dia de 2026. Após esse prazo, somente terão validade as notas fiscais de serviços emitidas diretamente no Ambiente Nacional ou aquelas geradas em sistemas próprios, desde que sejam obrigatoriamente compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), seguindo o layout padronizado.

Segundo o TCE-PI, o descumprimento da norma pode resultar em consequências diretas para as administrações municipais. Entre elas está a suspensão temporária de transferências voluntárias da União, o que pode comprometer o financiamento de programas e serviços públicos. Além disso, há risco de prejuízo na futura distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo que substituirá o ISS e o ICMS.

O Tribunal explica que a participação dos municípios na partilha do IBS será calculada com base no histórico de arrecadação. Dessa forma, falhas na emissão ou no registro das notas fiscais de serviços podem reduzir a arrecadação considerada, afetando os repasses ao longo das próximas décadas. Outro ponto destacado é que documentos emitidos fora do padrão nacional podem perder validade tributária, comprometendo a arrecadação própria dos municípios.

O alerta também chama atenção para a importância do período de transição da Reforma Tributária, entre 2026 e 2033. Conforme o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, a receita média de referência utilizada para a partilha do IBS será baseada na arrecadação registrada entre 2019 e 2026. Nesse cálculo, entram os valores do Imposto sobre Serviços (ISS), incluindo juros, multas, dívida ativa e receitas do Simples Nacional.

Diante desse cenário, o TCE-PI reforça a necessidade de fortalecer a fiscalização do ISS já em 2026, garantindo registros contábeis fidedignos e uma arrecadação eficiente. A Corte destaca que inconsistências nos dados ou falhas no controle fiscal podem gerar perdas permanentes de receita para os municípios.

Como forma de evitar prejuízos, o Tribunal orienta que os municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional acessem o Portal da NFS-e e escolham uma das modalidades de convênio disponíveis. Também recomenda a adoção de rotinas permanentes de verificação das notas fiscais, o cruzamento de informações entre sistemas internos e dados das administrações tributárias, além da capacitação dos servidores responsáveis pela fiscalização.

O TCE-PI ressalta que a ausência de controles eficazes pode resultar em danos ao erário, responsabilização dos gestores e apontamentos em processos de fiscalização. Com a proximidade do prazo legal, o Tribunal reforça que a adequação à NFS-e nacional é uma medida essencial para garantir segurança jurídica, preservar receitas e evitar perdas financeiras aos municípios piauienses.


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