A disputa territorial secular entre Piauí e Ceará, que pode redefinir a jurisdição de uma área superior a 3 mil km², aguarda há quase dois anos uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante da falta de movimentação no processo, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) apresentou requerimento à Procuradoria-Geral do Estado solicitando informações atualizadas sobre a Ação Civil Originária (ACO) 1.831, que trata do litígio entre os dois estados.
O caso já passou por diversas tentativas de conciliação, todas frustradas. O desfecho da ação pode transferir ao Piauí a jurisdição de áreas de 13 municípios localizados na região da Serra da Ibiapaba, atualmente sob administração cearense. O processo está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O requerimento, lido durante a sessão plenária desta quinta-feira (23), é de autoria do deputado Franzé Silva (PT). O documento pede esclarecimentos sobre o estágio atual da tramitação e sobre o laudo técnico elaborado pelo Exército Brasileiro em 2024. O deputado Gil Carlos (PT) comentou à reportagem que as recentes turbulências envolvendo ministros do STF também podem ter contribuído para a lentidão no andamento do processo.
O conflito não é inédito no histórico do Piauí. Litígios semelhantes com Tocantins, Bahia e Goiás levaram cerca de 40 anos para serem resolvidos, com decisão definitiva favorável ao Piauí apenas em 2014. No caso com o Ceará, a disputa remonta a 1758. O elemento mais recente é justamente a perícia conduzida pelo Exército, cujo relatório aponta caminhos que, segundo a análise técnica, beneficiariam ambos os estados.
O documento militar apresenta cinco alternativas para a resolução do litígio:
1. Transferência de áreas fora do litígio do Ceará para o Piauí
O Ceará cederia territórios que não estão nas áreas de disputa direta, resultando na entrega de 6.162 km² ao Piauí, incluindo três municípios inteiros, sete sedes municipais e 36 distritos atualmente sob administração cearense.
2. Divisão igualitária das áreas em disputa
Cada estado receberia cerca de 1.410 km². No entanto, essa divisão não é considerada justa em termos de população e edificações impactadas. Além disso, não há base histórica ou geográfica — como acidentes naturais — que justifique essa separação.
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3. Entrega total ao Piauí
O Ceará perderia todo o território em disputa, transferindo 2.820 km² ao Piauí e impactando diretamente a população dos 13 municípios cearenses envolvidos.
4. Entrega total ao Ceará
O Piauí abriria mão de todo o território disputado. Essa alternativa contraria o Decreto Imperial nº 3.012 de 1880, que define a divisa entre os estados como o divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o Boqueirão do Rio Poti.
5. Distribuição majoritária para o Ceará
A maior parte das três áreas em disputa ficaria com o Ceará. Como ambos os estados já administram essas regiões, haveria pouco ou nenhum impacto direto à população. O Ceará receberia 2.606 km² e o Piauí, 713 km². O Exército, porém, apontou inconsistências administrativas nessa opção, já que algumas regiões são atribuídas a um estado, mas controladas pelo outro.
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