A partir de agora, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Piauí deverão adotar regras mais claras e objetivas na comunicação oficial com a população. A mudança ocorre com a sanção da Lei nº 8.901, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples e estabelece diretrizes para tornar as informações públicas mais acessíveis e compreensíveis. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (19).
A nova legislação determina que documentos, formulários, sites, aplicativos e serviços do Estado passem a seguir a norma-padrão da Língua Portuguesa e o Acordo Ortográfico em vigor. O objetivo é facilitar o entendimento das informações, sobretudo para pessoas com baixa escolaridade, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social.
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Entre as orientações previstas, a lei incentiva o uso de textos mais curtos, frases diretas, linguagem objetiva e a redução de termos técnicos ou jurídicos de difícil compreensão. Também recomenda a organização das informações de forma lógica, com destaque para os pontos mais importantes, além da utilização de recursos visuais que ajudem na compreensão do conteúdo.
O texto legal também estabelece que devem ser evitadas novas formas de flexão de gênero e número que se afastem das regras gramaticais consolidadas, ponto que se insere no debate sobre o uso da chamada linguagem neutra no âmbito da administração pública estadual.
A política busca ainda fortalecer a transparência, ampliar o acesso aos serviços públicos e estimular a participação social. Para isso, os órgãos estaduais terão prazo de até 180 dias para revisar e adequar suas comunicações às novas diretrizes.
A implementação da Política Estadual de Linguagem Simples será acompanhada de ações de capacitação contínua dos servidores públicos. A Secretaria da Administração do Piauí (SEAD) ficará responsável pela elaboração de manuais e treinamentos voltados à aplicação prática das normas.
A lei já está em vigor e também assegura à população o direito de sugerir melhorias na comunicação dos serviços públicos por meio das ouvidorias. O descumprimento das regras poderá resultar em medidas administrativas, conforme a regulamentação de cada órgão.
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